Medidas Legais

Medidas legais | Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações: ANATEL estabelece regulamento geral

Publicado em 11 de novembro de 2023.

Ato Normativo Ementa / Explicação
 

Portaria GM/MDIC nº 333 de 9 de novembro de 2023

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Institui o Fórum de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – Fórum MDIC de Comércio e Serviços (FMCS)”.

 

Explicação: institui Fórum, órgão de caráter permanente e consultivo, com a finalidade de criar mecanismo de interlocução institucional entre o MDIC e entidades representativas dos setores de comércio e serviços. Desse modo, compete ao FMCS: (I) subsidiar a construção de políticas de desenvolvimento do comércio e dos serviços, mediante apresentação de propostas sobre os temas definidos como prioritários pelo MDIC; (II) viabilizar a troca de informações entre o setor público e o privado sobre políticas que afetem a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços; e (III) identificar necessidades e medidas para fortalecer os setores de comércio e serviços.

 

O Fórum será estruturado por Câmara Setoriais, presididas pelo secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, com o objetivo de debater, acompanhar ações e apresentar ao Plenário proposições relacionadas a estratégias e temas definidos como prioritários pelo MDIC. As reuniões do colegiado se darão semestralmente.

 

O FMCS é composto por: (i) Secretário-Executivo do MDIC; (ii) Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços; (iii) representante da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria; (iv) representante da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; (v) representante da Secretaria de Comércio Exterior; (vi) representante da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e (vii) até 30 representantes de entidades do setor privado dos setores de comércio e serviços.

 

Ainda, fazem parte do Fórum, como convidados permanentes sem direito a voto(a) Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); (b) o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e (c) a Agência Brasileira de Promoção de Importações e Investimentos (ApexBrasil). Concomitantemente, fica autorizado o convite a representantes e outros órgãos e entidades públicos ou privadosespecialistas e pesquisadores, para contribuir com suas atividades ou para acompanhamento de suas discussões, também sem direito a voto.

 

A Portaria estabelece também, que os representantes das entidades do setor privado serão indicados por ato da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC).

 

Fica revogada, ainda, a Portaria SEPEC/ME nº 169/2023. que recriou o Fórum de Competitividade do Varejo.

 

 

Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023

 

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Institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas”.

 

Explicação: institui GTI, com prazo de duração de 180 dias, prorrogável por igual período, ao qual compete(I) elaborar estudos sobre os ordenamentos jurídicos nacional e internacional de proteção de direitos humanos com relação à atividade empresarial, com vistas à elaboração e à implementação da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas; e (II) propor medidas e ações para a melhoria da efetividade das políticas públicas destinadas: (i) à regulamentação da atuação das empresas quanto à promoção e à defesa dos direitos humanos; (ii) à reparação das violações aos direitos humanos e ao respectivo monitoramento; e (iii) à implementação de políticas empresariais consonantes com as diretrizes normativas nacionais e internacionais.

 

Nesse sentido, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para elaboração da política nacional: (a) o aprimoramento da efetividade de atuais programas e políticas públicas setoriais relacionados à defesa e à promoção de direitos humanos no âmbito empresarial; (b) o estímulo à implementação de mecanismos empresariais para prevenção à violação de direitos humanos; (c) o monitoramento para a garantia do cumprimento de obrigações referentes aos direitos humanos; e (e) o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas (Onu)

 

Para tanto, o grupo será composto por representantes designados por ato do titular do MDHC, integrantes dos seguintes órgãos: MDHC, que o coordenará; AGU; MDIC; MEMP; MEsp; MGI; MIR; MJSP; MMA; MME; MM; MPOR; MPI; MTE; e MT.

 

Ao final dos trabalhos, o Grupo deverá encaminhar, ao titular do MDHC, relatório final.

 

Fica revogado o Decreto nº 9.571/2018.

 

 

Resolução Anatel/MCom nº 765, de 6 de novembro de 2023

 

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“Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações”.

 

Explicação: O Regulamento estabelece regras sobre direitos do Consumidor do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e dos Serviços de Televisão por Assinatura. Dentre outros, atribui ao consumidor o direito de: (i) a informações claras, objetivas, suficientes, redigidas com linguagem simples e apresentadas de maneira a assegurar um processo decisório adequado a seus próprios interesses; (ii) conhecimento sobre medidas para o uso eficiente e adequado do serviço, especialmente em relação à gestão do uso dos dados contratados; (iii) não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo na hipótese de descumprimento de deveres; (iv) apresentação da cobrança pelos serviços prestados em formato adequado, inviolável, redigido de maneira clara, inteligível, ordenada, em padrão uniforme, respeitados o período de faturamento e a antecedência mínima de 5 dias(v) reparação pelos danos causados pela violação de seus direitos; (vi) não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição para recebimento do serviço, salvo diante de questão de ordem técnica, nos termos da regulamentação; e (vii) não ser cobrado por qualquer valor alheio à Oferta contratada sem sua autorização prévia e expressa.

 

Além disso, atribui deveres ao consumidor, dentre os quais se destacam: (i) comunicar às autoridades competentes irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos por Prestadora de serviço de telecomunicações; (ii) cumprir as obrigações fixadas no contrato de prestação de serviço, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua fruição, observadas as disposições regulamentares e (iii) somente conectar à rede da Prestadora terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificados.

 

As solicitações e pedidos de informação apresentados pelo consumidor deverão ser respondidos durante o atendimento e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de 7 dias corridos e, caso não possam ser resolvidas de imediato, deverão ser atendidas no prazo máximo de 10 dias corridos, contados a partir do recebimento.

 

A Resolução também institui Grupo para acompanhar a implementação do Regulamento, composto por representantes da Anatel e das Prestadoras, tendo como competências(i) definir seu cronograma de atividades, bem como os dispositivos do Regulamento sobre os quais deverá se manifestar, além daqueles já indicados expressamente; (ii) elaborar a proposta do Manual Operacional, bem como suas atualizações, para aprovação pela Superintendência de Relações com Consumidores (SRC); (iii) acompanhar a implementação das disposições do Regulamento e (iv) coordenar, orientar e avaliar a metodologia de implantação dos dispositivos e, quando for o caso, determinar a sua implantação de forma padronizada pelas Prestadoras.

 

Por fim, a nova norma altera a Resolução ANATEL nº 477/2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal), dentre outros, para impedir a cobrança de assinatura de serviços pós-pagos durante o período em que o serviço for interrompido por decorrência de fraudes, período em que também não poderá haver a contagem de prazo de validade de créditos ao usuário.

 

 

Portaria MDHC nº 671, de 31 de outubro de 2023

 

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Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de adotar medidas visando à implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação e do FrameWork de Privacidade e Segurança da Informação, nos termos da Portaria nº 852/2023, da Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI)”.

 

Explicação: entre outros, compete ao GT: (I) realizar e acompanhar a implementação do Framework de Privacidade e Segurança da Informação; e (II) propor plano de ação com vistas a orientar a implementação do Programa de Privacidade e Segurança da Informação. Adicionalmente, o grupo será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), sendo também composta por representantes: (i) da Secretaria-Executiva; (ii) do Gabinete do Ministro; (iii) da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; (iv) da Consultoria Jurídica; (v) da Assessoria Especial de Controle Interno; (vi) da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; (vii) da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; (viii) da Coordenação-Geral de Logística e Eventos; e (ix) da Divisão de Gestão Documental.

 

O grupo deverá apresentar os resultados no prazo de 120 dias ao Comitê de Governança Digital.

 

 

Consulta Pública Anatel/MCom n° 63, de 6 de novembro de 2023

 

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Abre consulta pública, pelo prazo de 10 dias, com vistas a submeter a comentários e sugestões do público geral a proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão. A consulta visa verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de outros prestadores de serviço. O texto completo da proposta estará disponível no portal da Anatel, por meio do qual poderão ser enviadas as contribuições e sugestões.

 

Ato de Pessoal Objetivo
 

Portarias de 9 de novembro de 2023

 

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NomearTanara Lauschner para exercer o cargo de subsecretária de Ciência e Tecnologia para a Amazônia, da secretaria-executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SE/MCTI), CCE 1.15.

 

 

Portaria CGP/MCTI nº 145, de 8 de novembro de 2023

 

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NomearFábio França Silva Araújo para exercer o cargo de coordenador de Estruturação e Governança, da Diretoria de Governança do Setor Espacial, da Agência Espacial Brasileira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (AEB/MCTI), CCE 1.11.

 

 

Portaria MDS n° 253 e 252, de 9 de novembro de 2023

 

Nomeação:

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Dispensa:

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DesignarPaulo Penha de Lima para exercer a função de coordenação-geral de Desenvolvimento de Programas e Ações de Inserção no Trabalho, do Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho, da Secretaria de Inclusão Socioeconômica, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISEC/MDS), FCE 1.13, dispensando Ana Amélia da Silva do cargo supracitado.