Documento jurídico hábil para atestar exclusividade de produtos e serviços de software. Base legal: Art. 25 da Lei 8.666/93.
A Confederação Assespro oferece às empresas representadas o serviço de emissão de Certidões de Exclusividade de Titularidade e Comercialização, com o objetivo de qualificar produtos e serviços para participar de licitações e concorrências públicas junto a órgãos públicos.
A Certidão de Exclusividade é um documento jurídico hábil a atestar a exclusividade de produtos e serviços das empresas de software. O documento é baseado em informações autênticas examinadas minuciosamente pela equipe da Confederação, com base na documentação apresentada pelo solicitante.
O embasamento legal é o Art. 25 da Lei nº 8.666/93, que estabelece que o documento pode ser emitido por meio de atestados fornecidos pelo órgão competente e representativo do setor.
De acordo com a política da Confederação, o tempo para emissão da Carta de Exclusividade é de 7 dias úteis. A emissão da 1ª carta está condicionada a 3 meses de filiação adimplente.
A solicitação é feita pelo Portal de Serviços da Confederação.
Dúvidas? Escreva para staff@assespro.org.br.