Publicado em 10 de abril de 2023.
| Ato Normativo | Ementa / Explicação |
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Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023
DOU 1 Extra B de 6/4/2023
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“Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT)”.
Explicação: entre outros, dispõe sobre órgão de assessoramento superior e presidido pelo Presidente da República, vinculado ao MCTI, responsável pela formulação e a implementação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, ao qual compete: (I) propor a política de ciência e tecnologia do País, como fonte e parte da política nacional de desenvolvimento; (II) propor planos, metas e prioridades de governo referentes à ciência e à tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos; (III) elaborar avaliações relacionadas à execução da política nacional de ciência e tecnologia; e (IV) opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, e sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.
A nova composição totaliza 33 membros, sendo 16 ministros de Estado, 8 membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia e 9 membros representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia.
Nesse sentido, compõem o CCT: (i) os ministros (a) da Ciência, Tecnologia e Inovação, que exercerá a vice-presidência do CCT; (b) da Casa Civil da Presidência da República; (c) da Secretaria-Geral da Presidência da República; (d) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (e) da Advocacia-Geral da União; (f) da Agricultura e Pecuária; (g) da Defesa; (h) do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; (i) da Educação; (j) da Fazenda; (k) da Integração e do Desenvolvimento Regional; (l) do Meio Ambiente e Mudança do Clima; (m) de Minas e Energia; (n) do Planejamento e Orçamento; (o) das Relações Exteriores; e (p) da Saúde; (ii) por 8 representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia; e (iii) por 1 representante das seguintes entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia: (a) da Academia Brasileira de Ciências; (b) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; (c) do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa; (d) do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação; (e) do Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis; (f) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; (g) do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; (h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais; e (i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior.
Por fim, suprime a lista de Comissões Temáticas previstas no decreto anterior sem retirar a prerrogativa de criação delas – dada pela Lei nº 9.257/1996. Os mandatos dos conselheiros em curso permanecem válidos, seguindo os mesmos períodos de exercício e recondução.
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Decreto nº 11.479, de 6 de abril de 2023
DOU 1 Extra B de 6/4/2023
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“Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional”.
Explicação: entre outros, determina que a contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, exceto quando: (I) as atividades ocorrerem no interior do estabelecimento e sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado; (II) a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a 18 anos; e (III) a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico ou moral dos adolescentes aprendizes. Estabelece como público prioritário aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social, nos termos que menciona.
A medida ainda altera dispositivos para definir (i) aprendiz como a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, prevendo que a idade mínima estabelecida não se aplica a aprendizes com deficiência; e (ii) contrato de aprendizagem, contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a sua formação.
Estabelece, ainda, que ficam excluídas do cálculo da porcentagem do número de aprendizes, as funções que (a) demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior; e (b) estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança.
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Decreto nº 11.478, de 6 de abril de 2023
DOU 1 Extra B de 6/4/2023
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“Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização (PND) e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República”.
Explicação: ficam excluídas do PND e revogadas as qualificações de empresas e ativos no PPI as seguintes empresas estatais: (I) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); (II) da Empresa Brasil de Comunicação (EBC); (III) da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev); (IV) da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (Nuclep); (V) do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); (VI) da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF); e (VII) do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec).
Ademais, ficam revogadas as qualificações no PPI: (i) dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767/2021; (ii) da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. (Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA); e (iii) da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras).
Por fim, revoga os Decretos nº 10.007/2019; nº 10.065/2019; nº 10.066/2019; nº 10.067/2019; nº 10.199/2020; nº 10.206/2020; nº 10.297/2020; nº 10.322/2020; nº 10.354/2020; nº 10.669/2021; nº 10.674/2021; nº 10.767/2021; e nº 11.085/2022.
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Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023
DOU 1 Extra B de 6/4/2023
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“Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva”.
Explicação: entre outros, determina que o GTI terá prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período uma única vez, e irá se reunir semanalmente, com quórum simples para aprovação de medidas.
O grupo será formado por 36 membros, com representação tripartite – 12 do Governo Federal, 12 dos Trabalhadores e 12 dos Empregadores –, distribuído da seguinte forma: (I) Governo: (i) 5 do MTE, a quem compete, ainda, a coordenação do grupo; (ii) 1 do CC/PR; (iii) 1 da AGU; (iv) 1 do MF; (v) 1 do MAPA; (vi) 1 do MDIC; (vii) 1 do MPS; e (viii) 1 do MDHC; (II) Trabalhadores: (i) 2 da Central Única dos Trabalhadores (CUT); (ii) 2 da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT); (iii) 2 da Força Sindical (FS); (iv) 2 da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); (v) 2 da União Geral dos Trabalhadores (UGT); e (vi) 2 da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); e (III) Entidades Empresariais: (i) 2 da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); (ii) 2 da Confederação Nacional da Indústria (CNI); (iii) 2 da Confederação Nacional do Comércio (CNC); (iv) 2 da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF); (v) 2 da Confederação Nacional do Transporte (CNT); e (vi) 2 da Confederação Nacional do Turismo (CNTUR).
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Decreto nº 11.484, de 6 de abril de 2023
DOU 1 Extra B de 6/4/2023
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“Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação”.
Explicação: entre outros, estabelece que a próxima geração do SBTVD-T, denominada TV 3.0, será dotada das seguintes características: (I) qualidade audiovisual superior à da 1ª geração do SBTVD-T; (II) recepção fixa, com antena externa e interna, e móvel; (III) integração entre conteúdo transmitido pelo serviço de radiodifusão e pela internet; (IV) interface de usuário baseada em aplicativos; (V) segmentação de conteúdo de acordo com localização geográfica dos telespectadores; (VI) personalização de conteúdo de acordo com as preferências dos telespectadores; (VII) uso otimizado do espectro de radiofrequências destinado ao serviço de radiodifusão de sons e imagens e aos serviços ancilares; e (VIII) novas formas de acessar a conteúdos culturais, educativos, artísticos e informativos.
Estabelece, ainda, que o MCom apoiará o Fórum SBTVD para conclusão dos estudos relacionados às inovações tecnológicas que poderão compor a TV 3.0 até 31 de dezembro de 2024, incluídos os requisitos técnicos para os receptores que transmitirão a adaptação da tecnologia de televisão digital atual para a TV 3.0.
Autoriza a constituição de GT, pelo MCom, com o objetivo de propor a regulamentação aplicável à TV 3.0, com a participação de representantes da Anatel, bem como de membros indicados pelo MCTI e do MF, devendo ainda ser convidadas as entidades representativas do setor de radiodifusão e o Fórum SBTVD.
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Portaria MINC nº 17, de 6 de abril de 2023
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“Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR), no âmbito do Ministério da Cultura (MinC)”.
Explicação: estabelece ETIR, responsável pela coordenação das atividades de tratamento e resposta a incidentes de segurança na rede computacional do MinC, bem como por agir proativamente, com a finalidade de evitar incidentes de segurança cibernética dos sistemas da Pasta.
Cabe ainda à equipe (I) divulgar práticas e recomendações de segurança da informação e (II) avaliar condições de segurança de rede através de verificações de conformidade, apresentando relatório mensal das atividades. Poderá ainda, em caso de incidente de segurança, executar as medidas de segurança necessárias, devendo, portanto, possuir os recursos materiais, tecnológicos e humanos suficientes para cumprir suas funções.
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Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023
DOU 1 Extra C de 6/4/2023
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“Consolidação de normas ministeriais de radiodifusão”.
Explicação: dentre outros, aprova a Norma n º 01/2007, conforme Anexo VII, que estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, com o objetivo de realizar experimentos de transmissão de sinais de radiodifusão ou demonstrações de sistemas desenvolvidos para essa finalidade.]
Ademais, dispõe sobre a padronização do volume de áudio nos intervalos comerciais e da programação dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens nos termos da Lei nº 10.222/2001. Nesse sentido, serão considerados, para efeito do controle dos sinais de áudio a fim de que não haja elevação injustificável de volume entre um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior: (I) os limites de modulação e os critérios de fiscalização constantes nos regulamentos específicos de cada serviço; e (II) o padrão internacional e os algoritmos recomendados pela União Internacional de Telecomunicações (UIT).
Por fim, cria o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento do Padrão Nacional de Interatividade da Televisão Digital Brasileira (Ginga Brasil), que tem por finalidade* contribuir para a produção e o desenvolvimento de conteúdos e aplicações baseados na interatividade prevista no Sistema Brasileiro de Televisão Digital – Terrestre (SBTVD-T).
São objetivos do Ginga Brasil: (a) fomentar a criação e a difusão de conteúdos e aplicações interativas transmitidas por emissoras de televisão digital, com ênfase na produção independente; (b) promover a capacitação de profissionais e estudantes das áreas do audiovisual, design, tecnologia da informação, engenharia, dentre outras correlatas; (c) disponibilizar aos cidadãos brasileiros conteúdos e aplicações que proporcionem experiências de interatividade em atendimento às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da televisão digital brasileira; e (d) implementar e manter repositórios digitais públicos, destinados a abrigar conteúdos e aplicações multiplataforma.
Prevê, ainda, que os recursos para a implementação das ações oriundas do Programa Ginga Brasil correrão por conta dos créditos orçamentários do Ministério das Comunicações (MCom) e de outros órgãos da administração pública federal, conforme legislação orçamentária vigente, bem como de aportes de patrocínio e investimentos de empresas e organizações da sociedade civil, realizados na forma da lei.
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Circular SECEX/MF nº 12, de 6 de abril de 2023
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Abre Consulta Pública, com prazo de 30 dias, para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial.
Dúvidas com relação à consulta pública deverão ser encaminhadas ao DECOM, por intermédio do e-mail decom@economia.gov.br. Esta Circular entra em vigor no dia 17 de abril de 2023.
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Resolução ANCINE nº 130, de 6 de abril de 2023
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“Altera a Resolução de Diretoria Colegiada n.º 103, de 11 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto da Auditoria Interna da Agência Nacional do Cinema (ANCINE)”.
Explicação: altera o Estatuto da Auditoria Interna da Ancine para: (I) acrescentar, entre seus objetivos, a atividade de apuração; (II) alterar dispositivos que dispõem sobre suas competências, para acrescentar (i) a elaboração de notas de auditoria; (ii) competência para (a) participar, quando solicitada, em reuniões com a CGU e o TCU, que versarem sobre diligências, inspeções, fiscalizações e auditorias; (b) identificar potenciais riscos de fraude e controles internos correlatos para tratamento, bem como realizar o adequado e o tempestivo encaminhamento às instâncias competentes, quando constatados, em trabalhos de auditoria, indícios suficientes de fraudes; (c) monitorar as recomendações emitidas pela Auditoria Interna e pelos Órgãos de Controle (TCU e CGU), verificando suas respectivas implementações em prazos estabelecidos e compatíveis com a relevância e urgência das matérias; e (d) exercer as atribuições de Gestor do sistema Conecta-TCU, plataforma de serviços de exposição de informações, de comunicação processual e de interação com o TCU e do Sistema e-Aud, sistema de gestão da Atividade de Auditoria Interna Governamental, desenvolvido pela CGU; e (III) incluir a Seção III, que dispõe sobre as “Atividades de Apuração”.
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Portaria Conjunta C EX/SENASP nº 1, de 9 de março de 2023
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“Dispõe sobre os critérios de interoperabilidade e estabelece procedimentos para o compartilhamento de dados e informações entre o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma)”.
Explicação: entre outros, estabelece que a integração entre o Sinesp e o Sigma faz parte do Sistema Nacional de Rastreamento (SisNaR), e visa (I) simplificar a oferta de serviços públicos; (II) orientar e otimizar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas; (III) possibilitar a análise das condições de acesso e manutenção de benefícios sociais e fiscais; (IV) promover a melhoria da qualidade e da fidedignidade dos dados custodiados pela administração pública federal; e (V) aumentar a qualidade e a eficiência das operações internas da administração pública federal.
Determina que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC/C EX), e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP) adotarão as seguintes medidas para desenvolver a integração dos sistemas Sinesp e Sigma: (i) disponibilização de ambiente seguro e segregado, por intermédio de interface projetada para a interoperabilidade entre sistemas de informação desenvolvidos em plataformas de diferentes web services ou em outro sistema que venha a substituí-lo, com vistas a possibilitar o compartilhamento de informações entre os sistemas; (ii) manutenção de registros de acessos individuais e de consultas realizadas para subsidiar eventuais solicitações de auditoria; (iii) manutenção de registros de acessos automatizados através do SisGCorp realizada para subsidiar eventuais solicitações de auditoria; (iv) observação de requisitos tecnológicos e condições estabelecidas pelos órgãos competentes; e (v) comunicação de quaisquer alterações nos sistemas que causem impacto no acesso aos dados.
Esta Portaria entrará em vigor no 1º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, devendo-se observar o intervalo mínimo de 1 semana entre a publicação e o início da sua vigência.
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Decreto nº 11.475, de 6 de abril de 2023
DOU 1 Extra B de 6/4/2023
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“Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008”.
Explicação: promulga instrumento de ratificação ao tratado da Unasul, que entrará em vigor no plano jurídico externo, em 6 de maio de 2023.
O objetivo da Unasul é fomentar a integração entre os países sul-americanos, em um modelo que busca integrar as duas uniões aduaneiras do continente: o Mercosul e a Comunidade Andina; bem como para atingir outras áreas de interesse, como social, cultural, científico-tecnológica e política.
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| Ato de Pessoal | Objetivo |
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Portaria de Pessoal MJSP nº 1.105, de 6 de abril de 2023
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Designar: Andrey Lucas Macedo Correa para exercer a função de secretário-executivo do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP), FCE 1.13.
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Portaria de Pessoal MJSP nº 64, de 6 de abril de 2023
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Designar para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) os seguintes representantes do Ministério da Cultura (MinC):
I – Cassius Antônio da Rosa, titular; e II – Teresa Cristina Fernandes de Carvalho, suplente.
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Portaria CC/MM nº 2.254, de 6 de abril de 2023
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Nomear: Neuza Geralda Tito para exercer o cargo de diretora de Segurança de Trabalho e Renda da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres (MM), CCE 1.15.
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Portaria CC/MMA nº 2.259, de 6 de abril de 2023
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Tornar sem efeito a Portaria CC/MMA nº 1.387/2023 que designou Henrique de Vilhena Portella Dolabella para exercer a função de diretor de Planejamento e Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), FCE 1.15.
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Portaria MF nº 591, de 6 de abril de 2023
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Designar: Rafael Taranto Malheiros para exercer a função de presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (CARF/MF), FCE 1.05, ficando dispensada Giovana Pereira de Paiva Leite.
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Portaria Normativa IPEA/MPO nº 243, de 6 de abril de 2023
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Designar: representantes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) para compor o Comitê de Acompanhamento da Parceria (CAP) previsto no Anexo II do Memorando de Entendimento firmado entre Ipea e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD):
Titular: Rafael Tavares Schleicher; e Suplente: Rafael Guerreiro Osório.
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Portaria de Pessoal MDA nº 243, de 6 de abril de 2023
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Nomear: Frederico Augusto Del’Isola e Diniz para exercer o cargo de coordenador de Desenvolvimento de TI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), CCE 1.10.
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Portaria de Pessoal MJSP nº 1.100, de 6 de abril de 2023
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Nomear: Erivelton Pires Guedes para exercer o cargo de coordenador-geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SNSP/MJSP), CCE 1.13.
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