Informativo Semanal

Informativos semanais 5 principais temas (26 a 01.07.2022)

Publicado em 4 de julho de 2022 pela Confederação Assespro.

Alterados os prazos para ingresso nos Programas de Retomada e Regularização Fiscal de débitos. Foram prorrogados, até 30 de junho, por meio da Portaria nº 5.885/2022, os prazos para negociação de débitos inscritos em dívida ativa na União e no FGTS, podendo os interessados solicitarem que sejam repactuadas na modalidade novos débitos de dívida ativa disciplinados antigamente para valer as dívidas correntes apenas até 30 de novembro de 2021. A medida propõe ainda aos optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento que negociem seus débitos nesta oportunidade, desde que desistam dos acordos anteriores até 30 de setembro. Receita Federal estabelece regras acerca do compartilhamento de dados para concessão de crédito no âmbito do Pronampe. A Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Economia (RFB/ME), publicou, nesta semana, a Portaria nº 191/2022 para dispor sobre as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020 e que agora passa a operar com novas regras, com a sanção do PL 3188/2021 na forma da Lei nº 14.348/2022. A nova medida da Receita dispõe sobre o fornecimento de informações a instituições financeiras para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Pronampe. As informações serão fornecidas exclusivamente pelo sistema Compartilha Receita Federal, mediante autorização da microempresa ou da empresa de pequeno porte à qual se referem, efetuada por meio do Portal e-CAC. Com isto, o empresário poderá negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha, que deverá aderirão sistema previamente. A RFB informa que este novo modelo de compartilhamento de dados atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que o titular de dados terá total controle sobre as informações compartilhadas. Com informações de: Valor Econômico

CAS: Adiada votação de projeto que autoriza e define a prática de Telessaúde no Brasil. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou mais uma vez a votação do PL 4223/2021 (Telessaúde). Em reunião deliberativa realizada nesta terça-feira (28), o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) apresentou novo parecer, privilegiando o texto da Câmara (PL 1998/2020), em detrimento do projeto do Senado (PL 4223/2021), com novo substitutivo. A matéria foi incluída na pauta da reunião da próxima terça-feira (5). CFMV regulamenta o uso da telemedicina veterinária na prestação de serviços médicos-veterinários. Fica regulamentado, por meio da Resolução nº 1.465/2022, publicada nesta semana pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários. Dentre outros, a medida (i) define as técnicas para o exercício profissional da telemedicina veterinária; detalha (ii) os padrões técnicos e tecnológicos que será adotados para este fim e (iii) os requisitos para o uso das modalidades – teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta (entre veterinários, para troca de informações e opiniões) e telediagnóstico – previstas. Fica estabelecido, ainda, que a Telemedicina Veterinária somente pode ser realizada por meio de TICs aderentes às Resoluções editadas pelo CFMV e à preservação dos direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, segurança, sigilo e fidelidade das informações. A medida passa a vigorar a partir de 1ºde julho. ME divulga modelo para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. A Secretaria de Governo Digital, vinculada à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/SEDGG/ME) divulgou, por meio da Portaria nº 5.651/2022, publicada nesta semana, o modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. A medida, que entrar em vigor em 1º de agosto, revoga a Portaria SLTI/MP nº 4/2017 e traz, ainda, as definições de valores da contratação e trata das disposições transitórias para o modelo. O modelo de contratação discorre acerca das definições sobre serviços de desenvolvimento, o escopo e os balizadores do modelo; diretrizes estratégicas; modalidades de remuneração e entre outros tópicos. É permitido, em uma mesma contratação ou em diferentes contratações, a adoção de uma ou mais modalidades padronizadas de remuneração, entre as descritas a

seguir: (I) Para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção, o Pagamento aferido por Pontos de Função e complementado por Horas de Serviço Técnico, vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço; (II) Para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção, o Pagamento de valor fixo por sprint executada, vinculado a níveis mínimos de serviço; (III) Para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção e/ou sustentação, o Pagamento por alocação de profissionais de TI, vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço; e (IV) Para serviços de sustentação, o Pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço. Dentre as diretrizes estratégicas: (i) os softwares a serem desenvolvidos (projetos de novos softwares) devem estar alinhados ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão; e (ii) deve-se avaliar a existência de software pronto para uso (RUSP) que atenda a necessidade do sistema a ser desenvolvido, avaliando-se técnica e economicamente a utilização do software pronto para uso, em detrimento do desenvolvimento de novo software. Estão dispostas, ainda, a orientações de utilização obrigatória, tendo como base: entrega de valor, objetividade, qualidade, segurança da informação, padronização e no foco em resultados. Dentre outras, destaca-se as diretrizes estratégicas.