Informativo Semanal

Informativos semanais 5 principais temas (23.05 a 27.05.2022)

Publicado em 15 de junho de 2022 pela Confederação Assespro.

Sancionada com vetos lei que estabelece melhores condições de sustentabilidade ao Pronampe. Foi publicada, no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (26), a sanção, com vetos, do PL 3188/2021 que muda regras do Pronampe para tornar permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir prestações não honradas, na forma da Lei nº 14.348/2022. O texto adia para 2025 a devolução ao Tesouro de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe. O texto também dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será reestabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022. Além disso, o texto acaba com data limite — estipulada anteriormente até o fim de 2021 — para que o governo aumente o aporte de recursos ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) para atender o Pronampe, já que o programa se tornou permanente.

Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas. Também estabelece mudanças na Lei 14.257/21, que criou o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), para ampliar seu acesso a empresas médias com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte. Vetos (Mensagem n° 252): dentre outros, Bolsonaro vetou trecho que dispensava a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND). O documento é exigido para fins de concessão de crédito no âmbito de um outro programa do governo, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Sancionada lei que institui o Programa Internet Brasil. Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou integralmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional, originário da MPV 1077/2021, na forma da Lei nº 14.351/2022. Fica, portanto, instituído o programa Internet Brasil para assegurar o acesso gratuito à internet em banda larga móvel a alunos da educação básica da rede pública e alunos vinculados ao CadÚnico matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família. Quatro eixos vão nortear a ação do programa: (i) a ampliação de acesso à internet e a inclusão digital das famílias de alunos da educação básica; (ii) o acesso a recursos educacionais digitais, inclusive aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino; (iii) a participação de alunos em atividades pedagógicas não presenciais; e (iv) o apoio às políticas públicas que necessitem de conectividade para sua implementação, inclusive ações de governo eletrônico. Cabe ainda ao Ministério das Comunicações (MCom) definir características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso à internet em banda larga. Também é responsabilidade da pasta o monitoramento e a avaliação dos resultados previstos, de forma a assegurar a transparência na divulgação de informações. Apresentado parecer a projeto que dispõe sobre a pena para vazamento de dados pessoais. No âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), o deputado Guiga Peixoto (PSC/SP) apresentou parecer pela rejeição do PL 3420/2019 e do PL 6149/2019 (pena para vazamento de dados pessoais). Em seu voto, Peixoto argumenta que, embora a proposta do PL 3420/2019 seja meritória pela preocupação de evitar que haja desequilibrada utilização do mecanismo de multas, entende que “a LGPD, na forma em que foi aprovada, estabelece salvaguardas suficientes para que distorções dessa natureza não se concretizem”. Já quanto ao PL 6149/2019, o relator considera “excessivo conceder um prazo adicional de adaptação de mais 2 anos”, já que a Lei nº 13.853/2019 concedeu prazo de adaptação aos agentes interessados. A matéria será apreciada na próxima semana, após o qual seguirá

para análise das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para deliberação do Senado Federal. CDEICS rejeita projeto que torna opcional a desoneração da folha. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) rejeitou, seguindo o parecer do deputado Augusto Coutinho (REP/PE), o PL 3550/2021 (torna opcional a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). O projeto altera a Lei nº 12.546/2011 para estabelecer que a adesão à política da desoneração da folha se dará de maneira opcional, a ser exercida segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano-calendário, produzindo efeito, de forma irretratável, durante todo o anocalendário da opção. A matéria segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Instalada Comissão Especial sobre PEC que altera o Sistema Tributário Nacional. Nesta semana, foi instalada a Comissão Especial para proferir parecer à PEC 7/2022 (Altera o Sistema Tributário Nacional), no âmbito da Câmara dos Deputados. Foi eleito como presidente o deputado Joaquim Passarinho (PL/PA). A deputada Bia Kicis (PL/DF) será a Relatora da matéria. A decisão partiu do presidente da Casa, Arthur Lira (PP/AL), que pretende avançar na tramitação de mais uma alternativa de reforma tributária. Embora haja pouco consenso entre o Executivo e o Legislativo, bem como conflito de interesses entre setores da economia e entes federativos, tanto Governo quanto Congresso insistem na possibilidade de ocorrer uma “minirreforma” tributária, focada nos pontos mais populares (e convergentes) da reforma, ou seja, a redução da tributação sobre as empresas (CSLL) e famílias (IRPF), um novo programa de parcelamento de dívidas (REFIS) e a taxação de lucros e dividendos, que apesar das concessões já realizadas na busca de convergência, ainda possui resistência e tende a se agravar num contexto de taxa básica de juros elevada. A estratégia de “fatiamento” da reforma tributária proposta pelo Executivo, por meio do PL 3887/2020 (cria a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS) e do PL 2337/2021 (altera a tributação sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas) não logrou êxito. Já a votação da PEC 110/2019, anunciada como pauta prioritária pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), fracassou ao menos cinco vezes por falta de consenso entre os senadores.