Publicado em 11 de abril de 2023 pela Confederação Assespro.
Os principais temas da semana para o setor de TI Executivo propõe a retirada de tramitação de projeto que dispõe sobre o uso das redes sociais. Por meio da Mensagem nº 134, publicada no Diário Oficial da União – DOU de quinta-feira (6), o presidente Lula (PT) encaminhou ao Congresso Nacional proposta da retirada de tramitação do PL 3227/2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais", enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem nº 456/2021. De autoria do Poder Executivo, a matéria recebeu diversas críticas à época da sua apresentação em virtude de dispositivos que vedam a exclusão de perfis ou a retirada de conteúdos por empresas controladoras de redes sociais, sempelo Governo Lula, especula-se que o pedido antecede a apresentação de novo projeto de lei acerca do tema, porém conforme as convicções que haja uma “justa causa”, e que poderia dificultar o combate às fake news. Uma vez que o tema é entendido como prioritário do novo Governo. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, onde atualmente tramita o projeto, pode analisar a proposta no retorno das atividades do legislativo na próxima semana. Medida Provisória prorroga a possibilidade do uso das leis anteriores para atos licitatórios. Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de março, a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 20203, que visa alterar a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), para prorrogar a possibilidade de uso das leis anteriores que disciplinavam licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993); a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns (Lei º 10.520/2002); e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei nº 12.462/2011). A MPV estabelece a prorrogação, até 30 de dezembro de 2023, da validade das leis anteriores para atos licitatórios. A medida também autoriza a Administração optar pela legislação a ser utilizada para nortear o processo licitatório, desde que: (I) a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e (II) a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. Nestes casos, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. Fica vedada a aplicação combinada da Nova Lei de Licitações, com as leis anteriores. A Medida deve receber emendas no Congresso Nacional até quinta-feira (6) e, em caso de prorrogação de vigência, deverá ser votada pelo Parlamento até o dia 12 de agosto. Decreto regulamenta procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica. O Decreto nº 11.461/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de março, regulamenta o art. 31 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. dentre outros, determina que não se aplicam o disposto neste Decreto, para (I) bens legalmente apreendidos, administrados e alienados pela RFB, que serão leiloados na forma de regulamento específico, conforme o disposto no § 10 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455/1976, e no art. 31 da Lei nº 14.133/2021; e (II) microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peçasparte ou componentes, observado o disposto na Lei nº 14.479/2022. Ainda, institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP), o Sistema de Leilão Eletrônico, para a realização de licitação, na modalidade leilão, destinada à alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. Ademais, estabelece as seguintes fases sucessivas para realização do leilão na forma eletrônica: (i) divulgação do edital; (ii) apresentação da proposta inicial fechada; (iii) abertura da sessão pública e envio de lances; (iv) julgamento; (v) recurso; (vi) pagamento pelo licitante vencedor; e (vii) homologação. Ainda, determina que deverá constar obrigatoriamente do edital que o critério de julgamento adotado para escolha da proposta mais vantajosa na modalidade leilão será o de maior lance. Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2023. Conselho Gestor do FUST aprova projeto piloto para levar internet móvel 5G às favelas. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apresentou ao Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CGFUST) um projeto piloto para levar internet móvel 5G e 4G às favelas. O projeto foi aprovado pelo Conselho e agora está em fase de estudo sobre a escolha das quatro localidades onde será implementado, as reais necessidades da região e as melhores estratégias para levar conectividade às favelas. Caso o projeto tenha resultados positivos, espera-se que seja incluída, no âmbito do caderno de projetos do FUST, uma linha de financiamento permanente para atender à população carente. Na reunião, o CG-FUST aprovou, ainda (I) a construção de uma rede interna para escolas públicas, com disponibilidade de acesso sem fio, e a especificação das velocidades mínimas para acesso à internet e download; (II) a instalação de equipamento para monitoramento remoto da qualidade da conexão
Os principais temas da semana para o setor de TI nas unidades escolares por prestadoras de serviços (chamado SIMET box); e (III) uma lista de locais que devem ser priorizados para a expansão do 4G no país, que conta com 2.315 localidades. Com informações de: ASCOM MCOM Renata Mielli vê Comitê Gestor participando do debate sobre regulação da Internet. A nova coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, concedeu entrevista nesta semana para falar sobre como o Comitê pode contribuir no debate de regulamentação de plataformas em curso no Brasil e como a consulta pública, prevista para iniciar em 25 de abril durante um seminário a ser realizado em Brasília, poderá elucidar o tema. O anúncio sobre a realização de consulta pública foi feito nesta terça-feira (4), e deve visar a proposição de “diretrizes ao Estado brasileiro sobre o escopo e objeto da regulação”, como (i) o mapeamento dos riscos das atividades; e (ii) medidas regulatórias capazes de mitigar tais riscos, afirmou a entidade em nota. Mielli destacou, ainda, que é necessário promover uma reforma na governança do Comitê, para que seja possível olhar para a realidade atual do setor. Com informações de: Teletime e Teletime Governo quer dados públicos nas estatais de TI. Durante a cerimônia de posse de Rodrigo Assumpção de volta à presidência da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), a ministra Esther Dweck (da Gestão, da Inovação e de Serviços Públicos) afirmou que irá que vai reorientar o processo de governança sobre os dados públicos, de forma a priorizar o papel das estatais de TI, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Dataprev: “Vamos coordenar os esforços dentro do governo para potencializar o uso sinérgico das empresas públicas de TI e para melhorar a governança, sustentabilidade, privacidade e segurança dos dados e dos sistemas críticos da administração pública federal”. Para tanto, Dweck disse que o governo já vem trabalhando para fortalecer a infraestrutura de dados do país e em breve serão conduzidas reuniões com a órgãos da Administração Pública para definição das condições de operação, interoperabilidade, segurança e facilidade, e que priorizem as empresas públicas de TI. Com informações de: Convergência Digital
Casa Civil, Gestão, Fazenda e MCTI recomendam fim da privatização do Serpro, Dataprev, Ceitec e Telebras. O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União – DOU de quinta-feira (6), 3 resoluções com recomendações para exclusão da Ceitec, do Serpro e Dataprev do Programa Nacional de Desestatização. As medidas recomendam, ainda, que sejam revogadas suas qualificações no âmbito do PPI. Para que passem a valer, Decretos presidenciais ainda necessitam formalizar as propostas. A saber: (I) A Resolução nº 267/2023 recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC) do Programa Nacional de Desestatização e a revogação da sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); (II) Já a recomendação de exclusão do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantidas S.A. (ABGF) do Programa de Desestatização e a revogação das suas qualificações veio por meio da Resolução nº 269/2023; (III) Por fim, também foi recomendada, pela Resolução nº 270/2023, a exclusão da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) do Programa Nacional de Desestatização e a revogação de sua qualificação do PPI. Com informações de: Convergência Digital