Informativo Semanal

Informativo Semanal 5 principais temas (de 20 a 24 de 2023)

Publicado em 27 de março de 2023 pela Confederação Assespro.

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Os principais temas da semana para o setor de TI Assespro é convidada para participar de audiência pública na CCTI. O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou requerimento solicitando a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), para debater sobre a contribuição do desenvolvimento e soluções tecnológicas das empresas no Brasil, tendo como convidados sugeridos, representantes da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); do Serviço Federal de Processamento de Dados; da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (ABRID); da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI); e da Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (ANAT). O requerimento deve ser colocado em votação na próxima semana e a audiência será agendada em data oportuna. Vai à sanção projeto que flexibiliza a renegociação de juros do Pronampe. O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o PLV 1/2023, oriundo da MPV 1139/2022 (aumenta o prazo para pagamento do Pronampe), nos termos do parecer da senadora Zenaide Maia (PSD/RN), pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária da MPV; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLV e, no mérito, pela aprovação da matéria, com a rejeição das emendas nºs 17 a 30. A matéria vai à sanção presidencial. Vai a Plenário projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o PLP 178/2021 (Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias), na forma do parecer favorável ao projeto com adequação redacional do deputado Alan Rick (UNIÃO/AC), Os senadores acolheram ainda pedido de urgência para a apreciação da matéria em Plenário. Com isso, a matéria agora será apreciada pelo Plenário do Senado e, caso aprovada sem alterações vai à sanção presidencial. Do contrário, as mudanças ainda deverão ser apreciadas pela Câmara dos Deputados. Em síntese, a proposta cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, reduzindo a sonegação fiscal e incentivando o ambiente dos negócios. O projeto estabelece, entre outros: (I) instituição do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) que vai definir as ações de desburocratização e de cooperação fiscal entre o fisco e contribuintes; (II) criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica para as operações com mercadorias e as prestações de serviços, a qual vai padronizar a emissão de documento em âmbito nacional; (III) unificação dos cadastros fiscais e seu compartilhamento, instituindo, para isso, o Registro Cadastral Unificado (RCU); (IV) utilização de dados de documentos fiscais para a apuração de tributos; e (V) facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições. Aberto prazo regimental para apresentação de emendas a projeto que prorroga a desoneração da folha para 2027. No âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, foi aberto, até 30 de março, o prazo regimental para apresentação de emendas ao PL 334/2023, que prorroga os benefícios da desoneração da folha para os 17 setores atuais para até 2027. A matéria tramita em deliberação terminativa pela CAE, seguindo direto à Câmara dos Deputados caso aprovada e não seja apresentado recurso para deliberação em Plenário. MGI estabelece modelo para contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. Por meio da Portaria nº 750/2023, publicada nesta semana pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (SGD/MGI), fica estabelecido modelo, que deverá ser utilizado obrigatoriamente para a contratação de serviços de Desenvolvimento, Manutenção e Sustentação de Software, podendo ser utilizados outros modelos, desde que devidamente justificados pela área técnica dos órgãos ou entidades por comunicado via Ofício e aprovado previamente pela SGD/MGI.

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Os principais temas da semana para o setor de TI O modelo leva em consideração que os serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação são considerados serviços de natureza comum, dada a existência de padrões de mercado e diversos frameworks de desenvolvimento de software, que permitem a fixação de padrões de qualidade e de desempenho para o referido serviço. Desse modo, a contratação desses serviços deverá se pautar, preferencialmente, pela adoção de metodologias de desenvolvimento ágil. Além disso, o modelo de contratação referido admite, em uma mesma contratação ou em diferentes contratações, a adoção de uma ou mais modalidades padronizadas de remuneração: (i) para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção, o Pagamento aferido por Pontos de Função e complementado por Horas de Serviço Técnico, vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço; (ii) para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção, o Pagamento de valor fixo por sprint executada, vinculado a níveis mínimos de serviço; (iii) para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção e/ou sustentação, o Pagamento por alocação de profissionais de TI, vinculado ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço; e (iv) para serviços de sustentação, o Pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço. A definição do valor de referência, do valor máximo da contratação e do patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade deverá utilizar como base a pesquisa salarial de preços publicada, bem como os limites para utilização do fator-k. Os órgãos e entidades poderão utilizar valores, perfis profissionais ou insumos diferentes desde que sigam as orientações previstas, devendo, neste caso, realizar pesquisa de preços. A SGD disponibilizará planilhas e material complementar para subsidiar os cálculos das quantidades e valores de recursos. Para mais, os casos omissos serão dirimidos pela SGD, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico. O disposto nesta Portaria não se aplica às contratações cujo processo administrativo tenha sido autuado ou registrado até a data de entrada em vigor desta norma, nem às renovações de contratos assinados antes da vigência desta Portaria, sendo facultada aos órgãos e entidades a aplicação do modelo. Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de abril de 2023. Designado relator de projeto que institui a Política Nacional de Inteligência Artificial. No âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, o senador Rogério Carvalho (PT/SE) foi novamente designado relator do PL 5691/2019 (Institui a Política Nacional de Inteligência Artificial). Na Legislatura anterior, Carvalho já havia apresentado parecer favorável à Comissão. Após análise da CCT o projeto segue em deliberação terminativa à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Caso aprovado, a matéria segue à Câmara dos Deputados, salvo se apresentado requerimento para deliberação em Plenário. CCULT aprova realização de audiência pública sobre os impactos da inteligência artificial na propriedade intelectual. No âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão de Cultura (CCULT) aprovou, nesta semana, requerimento do deputado Áureo Ribeiro (SD/RJ) para realização de audiência pública com vistas a debater os impactos da inteligência artificial na propriedade intelectual. Foram sugeridos a participar, dentre outros, representantes das Associações Brasileiras de Propriedade Intelectual (ABPI) e de Inteligência Artificial (ABRIA); bem como especialistas da área. Ainda não há data definida para realização da audiência pública.