Publicado em 11 de dezembro de 2023 pela Confederação Assespro.
Os principais temas da semana para o setor de TI Aprovado valor para recursos não reembolsáveis do FNDCT. Por meio da Resolução nº 793/2023 do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CD-FNDCT), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), foi aprovado o Plano Anual de Investimentos (PAI) dos Recursos Não Reembolsáveis de 2023, no valor de R$ 4,97 bilhões. O PAI estabelece que a partir do exercício de 2023, os Termos de Referência (TR) deverão ter aderência a um ou mais dos 10 Programas de Investimentos, dentre eles Mais Inovação Brasil, Pró-Infra, Conecta e Capacita Brasil e Apoio a Projetos Estratégicos Nacionais. O documento ainda discrimina a quantidade de projetos na carteira do Fundo, bem como a projeção da demanda orçamentária para o período de 2023 a 2025. Em outro ponto, lista os TRs não implementados pela Finep e pelo CNPq, por motivos de inviabilidade técnica, os quais têm a recomendação de cancelamento ou substituição por carta-proposta viável. Vai ao Plenário projeto que veda o contingenciamento de recursos do FUST. A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou o PLP 77/2022 (veda o contingenciamento de recursos do FUST), na forma do parecer do relator, senador Marcos Pontes (PL/SP), que concluiu pela aprovação do texto aprovado anteriormente pela CAE – o qual trouxe apenas uma emenda de redação ao projeto original. A matéria segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência. Caso aprovado, será remetido para análise pela Câmara dos Deputados. Senacon abre processo para multar Facebook por desinformação. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), iniciou um processo sancionador contra o Facebook por veicular publicidade enganosa. A empresa é acusada de violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao permitir a veiculação de anúncios fraudulentos relacionados ao Programa Desenrola Brasil, que tinha como objetivo limpar o nome de devedores inadimplentes. A nota técnica que embasou a decisão cita que os anúncios prometiam descontos e parcelamentos não relacionados ao programa, utilizando imagens de autoridades e sites falsos para coletar dados pessoais dos consumidores. A empresa terá 20 dias para se defender, mas a multa diária imposta à época para plataformas que não obedecessem a ordem de retirada dos anúncios era de R$150 mil. Para a Senacon, o Facebook tinha recursos e condições para impedir a veiculação da publicidade ilegal, o que configura responsabilidade da plataforma. Com informações de: Tele.Síntese Relator no STF vota para manter resolução que agiliza retirada de fake news em período eleitoral. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação nesta sexta-feira (8) que questiona trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitora (TSE) que busca retirar rapidamente conteúdo desinformativo das redes sociais durante o período eleitoral. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor da medida, afirmando que uma eleição livre e democrática não pode ser influenciada por desinformação. De acordo com a norma do TSE, redes sociais e campanhas precisariam retirar links com fake news em até 2 horas, além de proibir propaganda eleitoral na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois. O pedido de suspensão da norma foi apresentado pela ProcuradoriaGeral da República (PRG), que argumentou que o combate à desinformação deve ser feito “sem atropelos”, e afirmou que a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. O julgamento virtual no STF deve ser concluído até 18 de dezembro, a menos que haja um pedido de vista ou destaque para julgamento presencial. Com informações de: G1 Notícias
Secom institui GT para elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes. Fica instituído, por meio da Portaria nº 13/2023, publicada nesta semana pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), Grupo de Trabalho (GT) com duração de 1 ano, admitida sua prorrogação, com a finalidade de contribuir com a elaboração de Guia para Uso Consciente de Telas e Dispositivos Digitais por Crianças e Adolescentes. Nesse sentido, compete ao GT, dentre outros: (i) acompanhar a realização de consulta pública e contribuir com a elaboração de Guia; (ii) articular estratégias intersetoriais, envolvendo governo, academia e sociedade civil, para a mobilização, comunicação, educação e sensibilização da sociedade sobre o uso consciente de telas e dispositivos digitais por crianças e adolescentes; (iii) propor estratégias para mitigar o uso excessivo ou inadequado de dispositivos digitais por crianças e adolescentes e para a proteção desse público no ambiente digital; e (iv) propor estratégias e metodologias para promover o uso consciente de dispositivos digitais por crianças e adolescentes, com base nas evidências científicas disponíveis, recomendações de especialistas e boas práticas internacionais.