Publicado em 8 de maio de 2023 pela Confederação Assespro.
Os principais temas da semana para o setor de TI Câmara adia votação do PL das Fake News. O PL 2630/2020 (Combate Fake News / Regulação Redes Sociais) foi retirado da pauta da sessão plenária da Câmara dos Deputados desta terça-feira (2). A solicitação de retirada foi feita pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que justificou que não houve tempo útil para analisar todas as sugestões recebidas pelas lideranças partidárias e que pretende consolidar novos aprimoramentos ao seu parecer de modo a ter uma posição que unifique o Plenário da Câmara. O relator disse, ainda, que já havia retirado do texto a ideia de entidade autônoma de supervisão com vistas a chegar a um acordo, e que mais cedo se reuniu com as bancadas do Podemos, Solidariedade e do PT, que fizeram uma série de sugestões ao parecer apresentado por ele na última quinta (27). A solicitação do relator recebeu o apoio de diversas lideranças. Após a solicitação, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), retirou de ofício o projeto da pauta, sem definir a data da deliberação da matéria. Tendo em vista a viagem do presidente Lira para o fórum de investidores do grupo Lide, em Nova York (EUA), entre esta e a próxima semana, a tendência é que a votação do projeto fique para a semana do dia 15 de maio. CAE irá debater em audiência pública projeto que estende validade da desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2027. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal agendou para a reunião do dia 23 de maio de 2023, às 9h, a realização de audiência pública objeto de requerimento do senador Efraim Filho (UNIÃO/PB), que visa debater o PL 334/2023, que altera as Leis nº 8.212/1991 e nº 10.865/2004 para prorrogar, para até 31 de dezembro de 2023, o prazo de vigência da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Devem participar da audiência pública: representante Ministério da Fazenda; a presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Suruagy; o presidente da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e Tecnologias Digitais (Brasscom), Sergio Paulo Galindo; e o presidente União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. Aberto prazo para emendas ao projeto que dispõe sobre corregulação dos controladores de dados pessoais. Foi aberto prazo para apresentação de emendas ao PL 3034/2022 (corregulação dos controladores de dados pessoais), que deve se estender até o dia 9 de maio, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após análise da CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sem previsão de discussão pelo Plenário. Caso aprovado, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD/MG), adiciona dispositivo na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para prever que os normativos formulados por controladores e operadores de dados pessoais, provenientes de regras de boas práticas e de governança, poderão ser homologados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), desde que atendam aos critérios estabelecidos na Lei, como: (I) governança em privacidade que adote, dentre outras, boas práticas de proteção de dados, salvaguardas de informações, planos de resposta a incidentes, além de consonância com a estrutura, volume e escala das operações; e (II) demonstrativos da efetividade do programa de governança. A produção de atos normativos de corregulação, deve obedecer a critérios como: (i) A proposta deverá ter sua autoria identificada, bem como ser submetida a consulta pública de, no mínimo, 30 dias; (ii) Será promovida audiência pública com participação de setores potencialmente afetados pelo tratamento e uso dos dados; e (iii) Será publicado parecer sobre a proposta de normativo e posteriormente aprovado, sendo lícita a apresentação de parecer alternativo por qualquer interessado. Por fim, após o processo de aprovação do ato normativo perante os setores interessados, o texto deverá ser encaminhado à ANPD para homologação, podendo ser aprovado na íntegra, parcialmente ou recusa pelo órgão. ANPD abre consulta pública sobre regulamento de comunicação de incidente de segurança com dados pessoais. Encontra-se em andamento, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Consulta Pública nº 1/2023, que visa obter subsídios para o aprimoramento de minuta de Resolução do Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais, e tornar públicos os procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução. A minuta estabelece, dentre outros, estabelece que o controlador de dados pessoais deverá comunicar eventuais incidentes à ANPD e aos titulares dos dados envolvidos. Define também o prazo de até 3 dias úteis para a notificação – prazo dobrado para controladores de pequeno porte. Além disso, dá prerrogativas à Autoridade de realizar averiguações do ocorrido em caso de descumprimento da comunicação. Neste sentido, o controlador ficará responsável por solicitar sigilo de informações protegidas por lei, indicando quais deverão ter acesso restringido, a exemplo das relativas à sua atividade empresarial, que ensejaria violação de segredo comercial ou industrial. A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no Portal da ANPD e no link da consulta. As
Os principais temas da semana para o setor de TI sugestões deverão ser enviadas eletronicamente exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, também disponível no link da consulta. Ademais, foi publicada, na mesma semana, o Aviso de Audiência Pública nº 1/2023, que divulga o agendamento de oitiva para colher participação da sociedade civil quanto à minuta de resolução que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais para o dia 23 de maio de 2023, em modalidade virtual. A audiência será realizada por meio do canal da ANPD no Youtube e as inscrições poderão ser realizadas até o dia 12 de maio por meio de formulário próprio. Editada MP que dispõe sobre tributação de renda auferida no exterior. O presidente Lula (PT) editou, nesta semana, a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União – DOU deste domingo (30), que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Desse modo, fica previsto que, a partir de 1º de janeiro de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trust ficarão sujeitos à incidência de IRPF nas seguintes alíquotas: (I) 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil; (II) 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e (III) 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil. Observa-se que os lucros apurados a partir de 1º de janeiro de 2024 pelas entidades localizadas no exterior e controladas por pessoas físicas residentes no País serão tributados em 31 de dezembro de cada ano. Para efeitos da Medida Provisória, são consideradas como controladas as sociedades e as demais entidades, personificadas ou não, incluindo fundos de investimento e fundações, em que a pessoa física: detiver, de forma direta ou indireta, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos seus administradores; ou possuir, direta ou indiretamente, mais de 50% de participação no capital social, ou nos direitos à percepção de seus lucros. Ao tratar sobre as Trusts no exterior, fica disposto que os bens e direitos objeto de trust no exterior serão considerados como: (i) permanecendo sob titularidade do instituidor após a instituição do trust; e (ii) passando à titularidade do beneficiário no momento da distribuição pelo trust para o beneficiário ou do falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Com isso, os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos objeto do trust, auferidos a partir de 1º de janeiro de 2024, serão: (a) permanecendo sob titularidade do instituidor após a instituição do trust; e (b) passando à titularidade do beneficiário no momento da distribuição pelo trust para o beneficiário ou do falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. São também disciplinadas regras referentes a transmissão do trust e sobre seus bens e direitos. A pessoa física, residente no País, poderá optar por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior informados na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022 e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo IRPF, à alíquota definitiva de 10%. Sendo aplicado às: (1) aplicações financeiras; (2) bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; (3) veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e (4) participações em entidades controladas. Destaca-se que a medida revoga dispositivos da Lei nº 9.715/1998 que altera o regramento sobre a COFINS e o PIS/PASEP, que tratavam sobre o ganho de capital auferidos em moeda estrangeira, inclusive os que isentavam o imposto de renda de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, bem assim de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, na condição de nãoresidente. Por fim, Medida Provisória também atualiza a tabela mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas que passam a ser isentas os rendimentos de até R$ 2.112.