Informativo Semanal

Informativo Semanal 5 principais temas (24 a 28.01.2022)

Publicado em 15 de junho de 2022 pela Confederação Assespro.

CGSN prorroga o prazo para regularização de pendências tributárias do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para a regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional para até 31 de março de 2022. No entanto, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.O novo prazo foi aprovado em reunião realizada em 21 de janeiro e divulgado na Resolução nº 164/2022, publicada nesta semana. A medida estabelece ainda que (i) o cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como o recolhimento do correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), deverá ocorrer até o dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º; e (ii) quando não houver expediente bancário na data estabelecida no § 1º, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, acesse aqui. Já para regularização de pendências cadastrais, acesse aqui. ANPD aprova regulamentação da aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte. O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CD/ANPD) aprovou, nesta semana, o Regulamento de aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte – dentre as quais micro e pequenas empresas e startups. A medida estabelece as diretrizes e normas que para a disponibilização de informações sobre o tratamento de dados pessoais, por meio: (i) eletrônico; (ii) impresso; ou (iii) qualquer outro que assegure os direitos previstos na LGPD e o acesso facilitado às informações pelos titulares. Ademais, determina que a ANPD disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança para agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação específica, podendo determinar o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares. A diretora da ANPD e relatora do processo, Miriam Wimmer afirmou que o documento seria um ponto de equilíbrio e está em consonância com a LGPD, que determina que o órgão deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas. Decreto regulamenta programa Plataforma +Brasil. Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU desta semana o Decreto nº 10.952/2022 que regulamenta a Lei nº 14.172/2021, e estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro, aos Estados e ao Distrito Federal, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, por meio da Plataforma + Brasil. Neste sentido o Decreto libera R$ 3,5 bilhões para acesso à internet de alunos e professores, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Os valores a serem repassados serão calculados a partir dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o repasse será autorizado pelo Ministério da Educação (MEC). Presidente sanciona com vetos a Lei Orçamentária de 2022. Foi publicada esta semana, na forma da Lei nº 14.303/2022, a Lei Orçamentária de 2022, que estima a receita da União para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 4.8 trilhões e fixa a despesa em igual valor, compreendidos: (i) o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, aos seus fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (ii) o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e entidades a ela vinculados e da administração pública federal direta e indireta e os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e (iii) o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 4.7 trilhões, distribuída da seguinte forma: (a) Orçamento Fiscal - R$ 1.7 trilhão; (b) Orçamento da Seguridade Social - R$ 1.08 trilhão; e (c) Refinanciamento da Dívida Pública Federal - R$ 1.8 trilhão, constantes do Orçamento Fiscal. Vetos (Mensagem n° 26): foi vetado o valor total de R$ 3.1 bilhões. Desse montante, R$ 1.3 bilhão é referente às emendas de comissão permanente; e R$ 1.8 bilhão de despesas primárias discricionárias. Dentre os itens vetados, destaca-se R$ 62,6

milhões do orçamento de 2022 para o Ministério das Comunicações (MCom), que refere-se ao programa Conecta Brasil, que perdeu R$ 44,6 milhões do orçamento previsto para o operacionalização do Apoio a Iniciativas e Projetos de Inclusão Digital Nacionais e à compra de equipamentos e execução de serviços de conectividade no Estado de Minas Gerais e os outros R$ 18 milhões, destinados à Implementação de Projetos de Cidades Conectadas, por Organização Social, possivelmente a Rede Nacional de Pesquisa (RNP), parceira do MCom em outros projetos de conectividade. Portaria Interministerial reduz tempo de afastamento de trabalhadores por Covid. Por meio da Portaria Interministerial nº 14/2022, publicada nesta semana pelos Ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Saúde (MS), modifica dispositivos de Portaria que estabelece as medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. Dentre as alterações identificadas, destaca-se o item 1 do Anexo à Portaria, que dispõe sobre as condutas em relação a casos suspeitos e confirmados, cujos trabalhadores deverão ser afastados imediatamente das atividades laborais presenciais por 10 dias, a contar do dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno, podendo o prazo ser reduzido para 7 dias quando o trabalhados não apresente febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.