Informativo Semanal

Informativo Semanal 5 principais temas (19 a 23.12.2022)

Publicado em 27 de dezembro de 2022 pela Confederação Assespro.

Vai à sanção projeto que institui o Plano Nacional de Educação Digital. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o PL 4513/2020 (Plano Nacional de Educação Digital), na forma do parecer do deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), que votou favoravelmente ao substitutivo aprovado pelo Senado Federal, no que se refere às alterações dos arts. 1º, 3º, 9º, 10 e 11; e contrariamente à emenda ao art. 2º e à supressão do art. 10 do texto aprovado pela Câmara – que equipara o livro, publicações e textos digitais ao livro no âmbito da Política Nacional do Livro, restituindo os dispositivos. A matéria será remetida à sanção presidencial. O texto enviado ao Poder Executivo, dentre outros, determina (i) as fontes de recursos para financiar essa política, entre as quais dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como doações públicas ou privadas, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a partir de 1º de janeiro de 2025 e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel); (ii) a inclusão da educação digital como dever do Estado na educação pública por meio da garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet de alta velocidade; (iii) a autorização de concessão de prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica; (iv) a adoção de ações de informação para sensibilizar os cidadãos sobre a importância de ter competências digitais, que poderão ser autodiagnosticadas por meio de ferramentas on-line; e (v) a implantação e integração de infraestrutura de conectividade. Com informações de: Agência Câmara

Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD divulga novo formulário para envio de Comunicados de Incidentes de Segurança. No âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Coordenação-Geral de Fiscalização publicou, nesta sexta-feira (23), novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelos controladores de dados pessoais, que deverá ser utilizado para a comunicação dos incidentes de segurança a partir de 1º de janeiro de 2023. A nova versão foi desenvolvida para facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações. Dentre as alterações, amplia o uso de respostas estruturadas e também inclui orientações sobre o processo de comunicação de incidentes no corpo do formulário. Um dos benefícios esperados é a melhoria da qualidade das respostas para permitir a estruturação de uma base de dados confiável sobre incidentes de segurança. Para enviar o formulário é preciso encaminhá-lo em formato .pdf, por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR. Com informações de:

Ascom Anpd

Reforma Tributária: Comissão Especial aprova relatório de projeto que altera o Sistema Tributário Nacional. No âmbito da Câmara do Deputados, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 7/2020 (Altera o Sistema Tributário Nacional) aprovou o substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL/DF). A matéria vai a Plenário. Dentre os principais pontos do substitutivo aprovado, destacamse: (I) a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos (consumo, renda e propriedade); (II) cria uma regra de transição para o novo sistema; (III) preserva alguns tributos eliminados pela PEC (como a CSLL e a Cide); (IV) resgata os fundos de participação (Fundação de Proteção Especial – FPE e Fundo de Participação dos Municípios – FPM), também extintos na proposta original; (V) suprime dispositivo que atribuía aos municípios competência para versar sobre imposto sobre a renda; (VI) no que tange ao imposto sobre consumo, o texto aprovado prevê a tributação apenas de operações cujo destinatário seja pessoa física, não podendo ser objeto de substituição tributária; (VII) determina a competência plena para a instituição do imposto sobre operações com bens e serviços pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal, os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual; (VIII) preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios; (IX) veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).

No que diz respeito às disposições transitórias, o substitutivo prevê duas fases: (i) criação das novas competências tributárias e revogação de diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) – determina que sejam direcionados aos Estados parte da Zona Franca de Manaus (ZFM), percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar para sanar os impactos sobre a revogação do IPI; e (ii) finalização da revogação de tributos, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Salário-Educação. Com informações de: Agência Câmara Debatedores apoiam atuação do Fisco na cobrança de créditos tributários. Nesta segunda-feira (19), a Comissão Senado do Futuro (CSF) realizou audiência pública para debater o PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita brutal anual para enquadramento de empresas no Simples Nacional. Na ocasião, foi defendida a permanência da Receita Federal no processo de cobrança de créditos tributários em litígios de caráter administrativo. Segundo a matéria, a atribuição passará a ser desempenhada exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme emenda apresentada pelo líder do governo, senador Carlos Portinho (PL/RJ). O senador Izalci Lucas (PSDB/DF), presidente da CSF e autor do requerimento para realização do debate defende a retirada da emenda do texto, a fim de não atrapalhar as pequenas empresas que estão para ser beneficiadas com a atualização dos limites do Simples, prevista na proposição O secretário especial adjunto da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, esclareceu que, ao longo dos anos, esta transação tem sido realizada com a participação conjunta da PGFN. “Respeitamos a competência da Procuradoria, mas não faz sentido retirar a Receita dessa política pública, que pode avançar. Podemos somar e não dividir, a Receita dentro da competência dela, com gente qualificada, com alguns processos que demandam todas as condições de fazer. Respeitamos a Procuradoria, somos parceiros”, explicou. Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Henrique Chauffaille Grognet, os acordos devem ter tutela da advocacia pública, como prevê a Constituição, mesmo que com a atuação conjunta da RFB. Com informações de: Agência Senado

Dataprev abre consulta pública sobre alternativas para contratação de Solução de Inteligência Artificial. Encontra-se em andamento, no âmbito da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), consulta pública para contratação de solução de inteligência artificial por um período de 24 meses, incluindo os serviços suporte técnico, bem como capacitação técnica e 2.856h de orientação técnica, a serem utilizados sob demanda. Segundo o termo de referência, a contratação deverá considerar lotes que dispõem sobre (I) Ambiente Integrado de Desenvolvimento de Machine Learning e Análise Preditiva, nos módulos IDE (Ambiente Integrado de Desenvolvimento), Machine Learning e Deep Learning, Processamento de Linguagem Natural, Gerenciador de Modelos e Repositório de modelos de ML e DL e Gerenciamento do Ambiente de IA; e (II) Visão Computacional, nos módulos OCR, Processamento de Imagens e Gerenciamento do Ambiente de IA, em nuvem pública ou on-premises. Ainda, de acordo com o cronograma disponibilizado, eventuais questionamentos e/ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail consultapublica.dataprev@dataprev.gov.br, até 6 de janeiro de 2023. As propostas contendo as respectivas Estimativas de Preços em conformidade com o Termo de Referência eventualmente ajustado em decorrência de questionamentos e/ou solicitações de esclarecimentos apresentados deverão ser enviadas para o endereço eletrônico acima, até 28 de fevereiro de 2023.