Informativo Semanal

Informativo Semanal 5 principais temas (17 a 21.01.2022)

Publicado em 15 de junho de 2022 pela Confederação Assespro.

MCom disciplina procedimentos para gestão e fiscalização da execução de contratos de soluções de TIC. A Portaria nº 4.470/2022, publicada nesta semana pelo Ministério das Comunicações (MCom), dispõe sobre os procedimentos para a gestão e fiscalização da execução dos contratos de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Ministério. Neste sentido, a medida estabelece que atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados entregues pela contratada, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. Dentre outros, a medida dispõe sobre as seguintes instâncias: (i) indicação e designação de gestores e fiscais de contrato; (ii) atribuições do gestor de contrato; (iii) atribuições dos fiscais de contrato; e (iv) mapa de gerenciamento de riscos. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022. Designa titulares e suplentes a compor o CGSN. O Ministério da Economia divulgou, nesta semana, a relação nominal dos membros titulares e suplentes, sem direito a voto, para compor o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pelo período de 1 ano. Estão representados: a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sdic/Sepec); os Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM); o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (COMICRO); e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Iniciou-se a judicialização contra a cobrança do ICMS Difal a partir de 2022. Até o momento, empresas contribuintes lograram êxito em tribunais de São Paul, Bahia, Espírito Santo e Distrito Federal para que a cobrança do Diferencial de Alíquotas (ICMS Difal) em vendas on-line interestaduais inicie apenas no início de 2023. As liminares foram concedidas nestes foros pois os magistrados entenderam que a cobrança deve respeitar a anterioridade anual e nonagesimal prevista na Constituição Federal. “Em termos práticos, considerando que a publicação da lei complementar ocorreu já no ano de 2022, entende-se que a exigência pelos Estados e Distrito Federal do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes somente será válida a partir de janeiro de 2023”, escreveu o juiz da 7ª Vara Pública do Distrito Federal Paulo Afonso Cavichioli Carmona. Em sua decisão Carmona também impediu as autoridades de apreender mercadorias, inscrever a empresa em cadastros restritivos, exigir os valores por meio de execução fiscal, entre outras penalidades do Difal. Com informações de JOTA e Valor Econômico Justiça Eleitoral busca reunião com Telegram para tratar de fake news nas eleições. O ministro Luiz Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá se reunir com os ministros Luiz Edson Fachin e Alexandre de Moraes para tratar de ações sobre o uso do Telegram durante as eleições presidenciais de 2022. A Corte coleciona diversas tentativas frustradas de contato com a plataforma de origem russa, especialmente para tratar de assuntos relacionados às investigações sobre disseminação de fake news por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. O TSE teme que a ferramenta se torne uma espécie de “terra sem lei” para a proliferação de milicias digitais e a possibilidade de banir o aplicativo no Brasil passou a ser observada. Ao ser questionado sobre uma eventual proibição do aplicativo no Brasil o TSE respondeu que “O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, entende que nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais”. Com informações de: Congresso em Foco

MEC disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. Por meio da Portaria nº 31/2022, publicada nesta semana pelo Ministério da Educação (MEC), foram estabelecidas as normas para funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC). Dentre outros, a medida dispõe sobre as obrigações dos parceiros do SISTEC junto: (a) à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação do Ministério da Educação (SETEC/MEC); (b) ao setor responsável pela tecnologia da informação e comunicação no MEC; (c) aos conselhos e às secretarias responsáveis pelas instituições de educação profissional e tecnológica nos sistemas estaduais e Distrital de ensino, na condição de órgãos validadores; e (d) às instituições e/ou unidades de ensino. A medida ainda autoriza que o Sistema seja utilizado para a gestão de programas, ações e políticas de educação profissional e tecnológica em âmbito nacional. As normas passam a vigorar em 1º de fevereiro de 2022. Instituído pela Resolução CNE/CEB nº 3/2009, o SISTEC é caracterizado por um regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios que descentraliza a coleta de dados individualizados dos ciclos de matrículas ou cadastro de turmas dos cursos de educação e que visa: (i) organizar e divulgar informações sobre as instituições e/ou unidades escolares, as matrículas, os certificados e os diplomas dos cursos de educação profissional e tecnológica; (ii) gerar indicadores dos dados dos cursos de educação profissional e tecnológica; (iii) servir de base para a regulação, a supervisão e a avaliação dos cursos de educação profissional e tecnológica e das instituições e/ou unidades de ensino, no âmbito do Sistema Federal de Ensino e nos demais sistemas de ensino, em regime de colaboração; (iv) possibilitar o acompanhamento de programas e de políticas públicas da educação profissional e tecnológica; e (v) disponibilizar para a sociedade informações sobre a ofertas de cursos de educação profissional e tecnológica.