Informativo Semanal

Informativo Semanal 5 principais temas (10 a 14.01.2022)

Publicado em 15 de junho de 2022 pela Confederação Assespro.

ME institui Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional. Nesta semana, foi instituído pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia (PGFN/ME), por meio da Portaria nº 214/2022, o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022 e administrados pela PGFN, mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. As empresas do Simples Nacional terão até às 19h de 31 de março para encaminhar as informações necessárias para adesão ao Programa. A transação será efetivada mediante o pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 8 parcelas, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas. A medida, no entanto, não sana a questão da possibilidade de exclusão de empresas do regime do Simples pela existência de débitos tributários. Neste sentido, fontes da área econômica do Governo afirmam que está em estudo uma possível prorrogação do prazo para a regularização destes débitos para 31 de março ou 29 de abril, o que daria tempo para a derrubada do veto pelo Congresso Nacional. No entanto, esta prorrogação precisaria ser publicada antes de 31 de janeiro, quando encerra o prazo para as etapas de adesão ao Simples Nacional. O deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), relator do PLP 46/2021 (Refis do Simples), já declarou a predisposição do Congresso Nacional à sua derrubada. Prorrogação do PADIS é sancionada. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou sem vetos esta semana, na forma da Lei nº 14.302/2022, o PL 3042/2021 que prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). A nova norma ainda modifica a Lei nº 11.484/2007, que instituiu o Programa, para: (i) incluir um conjunto de 17 produtos, ligados ao setor de energia fotovoltaica, que passam a ser beneficiados; (ii) reduzir, de forma escalonada, o crédito financeiro calculado pela multiplicação de valor fixo pelo dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de PD&I; (iii) manter vigentes os projetos de investimento em pesquisa e desenvolvimento, aprovados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e (MCTI) e da Economia (ME) bem como os respectivos atos de habilitação concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) até a data de publicação desta Lei; e (iv) prever que os benefícios detalhados na Lei, produzem efeitos a partir do momento em que a renúncia respectiva constar da lei orçamentária anual para cada exercício financeiro. MCTI cria Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável. Fica instituída, por meio da Portaria nº 5.508/2022 a Política de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável, que compreende estudos, pesquisa científica, aperfeiçoamento e desenvolvimento de tecnologias e inovações, destinados a contribuir com a sustentabilidade das relações entre sociedade e natureza. Entre outros, a Política terá atuação nos temas de: (i) agropecuária sustentável; (ii) cidades inteligentes e sustentáveis; e (iii) resíduos sólidos. A medida passa a vigorar em 1º de fevereiro de 2022. SERPRO abre consulta pública sobre contratação de conversão automatizada de códigos-fonte e migração de dados. Encontra-se em andamento, no âmbito do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), consulta pública que visa colher proposta, críticas e sugestões, para o aprimoramento de futura licitação cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de conversão automatizada dos Códigos-Fonte e Migração de Dados de Sistemas Legados. Os interessados poderão ter acesso ao documento da consulta pública por meio do link da Consulta Pública. Questionamentos e sugestões deverão ser enviados, até 21 de janeiro, para os e-mails: nauro.scheufler@serpro.gov.br, bruno.pacheco@serpro.gov.br e mailto:andre.bauer@serpro.gov.br.