Publicado em 10 de julho de 2023 pela Confederação Assespro.
Os principais temas da semana para o setor de TI Vai ao Senado texto da Reforma Tributária. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 2º turno, com 375 votos favoráveis e 113 contrários, a PEC 45/2019 (Reforma Tributária), na forma do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB). A votação foi concluída nesta sexta (7). A matéria segue ao Senado Federal, onde deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Casa, também em 2 turnos. O substitutivo aprovado contém algumas modificações em relação ao texto apresentado na quarta (5). Aprovada urgência do projeto que dispõe sobre formação técnica e profissional e tecnológica. O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta (5), requerimento de urgência do PL 6494/2019 (formação técnica e profissional e tecnológica), apresentado pelo senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) e pela senadora Eliziane Gama (PSD/MA). Portanto, o projeto será analisado diretamente em Plenário, devendo a Mesa Diretora designar relator para emissão de parecer de Plenário. Se aprovado sem alterações, o projeto segue à sanção presidencial. Caso haja mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna àquela Casa Legislativa, para análise das alterações. Concomitantemente, foi aprovado, ainda, requerimento de urgência do PRS 31/2023 (cria a Parlamentar em Favor da Educação Profissional e Tecnológica), apresentado pelos senadores Ciro Nogueira (PP/PI) e Wellington Fagundes (PL/MT). A proposição aguarda designação de relator de Plenário. O líder do Governo no Senado Federal, senador Jaques Wagner (PT/BA), declarou nesta quinta (6) que a Casa pretende votar ambos os projetos já na próxima terça (11), às 14h, antes do início do recesso legislativo. Embora ainda não tenha sido divulgada pauta oficial, a afirmação se deu ao fim da reunião entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG) e líderes partidários. ANPD publica análise preliminar do Projeto de Lei nº 2338/2023, que dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Na quinta-feira (6), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Análise Preliminar do PL 2338/2023 (dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil). O documento, que foi elaborado em conjunto pelas Coordenações-Gerais de Tecnologia e Pesquisa e de Relações Institucionais e Internacionais, reflete mais uma iniciativa institucional da ANPD para contribuir com o debate público sobre o tema. O texto apresenta os pontos de convergência e conflito entre o PL e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), reforça o posicionamento da Autoridade de fomento à inovação em IA, desde que feita de forma responsável, e conclui que a ANPD, por ser a autoridade responsável por zelar pela proteção de dados pessoais no país, assume também protagonismo na regulação de IA, no que se refere à proteção de dados pessoais. Como recomendações, o documento aponta a importância de que as sobreposições e os conflitos entre o PL e a LGPD sejam sanados, principalmente aqueles que dizem respeito às atribuições legais da ANPD. Em relação à inovação responsável, destaca que é fundamental que o PL detalhe questões relativas à proteção de dados pessoais em sandboxes de IA, em especial em sistemas de alto risco. E por último, sugere que a ANPD deve ser a autoridade-chave na regulação e governança de IA no Brasil, em especial nos casos de tratamento de dados pessoais, para maior segurança jurídica e convergência regulatória entre a proteção de dados pessoais e a regulação da inteligência artificial. A Autoridade mantém a sua disposição para colaborar com o debate sobre o tema, ao mesmo tempo que reforça a importância do debate e dos esforços multissetoriais para o avanço da regulação. Cumpre reforçar que o material disponibilizado reflete o posicionamento técnico da Autoridade, o qual poderá ser aperfeiçoado de acordo com novos entendimentos da ANPD. Com informações de: ASCOM ANPD
Conselho de Comunicação Social aprova realização de audiência pública sobre os impactos da IA na comunicação social em setembro. Nesta segunda (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou os convites à presidente da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), senadora Eliziane Gama (PSD/MA); ao presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), senador Eduardo Gomes (PL/TO); e ao presidente da Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara dos Deputados, deputado Amaro Neto (REP/ES), para que compareçam à reunião do CCS. Ademais, foi aprovada a inversão de datas entre as pautas previstas para os próximos meses, desse modo a audiência sobre o combate à desinformação e à descredibilização da imprensa será pautada em agosto; em setembro será pautada audiência pública sobre os impactos da inteligência artificial na comunicação social. Ficou decidido ainda que a apresentação das matérias e comissões ficará para a reunião de agosto. Para mais, foi aprovada também a Recomendação nº 1/2023. Pronto para pauta projeto que estabelece pena a empresa que não repassar à Justiça dado sobre crime virtual contra criança. O deputado Alex Manente (CID/SP) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) parecer pela aprovação do PL 741/2015 (Estabelece pena a empresa que não repassar à Justiça dado sobre crime virtual contra criança), e pela rejeição do
Os principais temas da semana para o setor de TI substitutivo da extinta CSSF, da subemenda substitutiva da CCTCI e do PL 7918/2017 (controle de acesso à pornografia na internet a menores de idade), apensado, na forma do substitutivo. Nesse sentido, o projeto encontra-se pronto para inclusão na pauta deliberativa da CCJC, após o qual o projeto segue para deliberação em Plenário. Caso aprovado, será remetido ao Senado Federal. O texto sugerido por Manente visa, entre outros, promover adequação redacional à proposição original, de modo a adaptá-la à boa técnica legislativa. Além disso, modifica a redação do dispositivo que se pretende acrescentar, promovendo alterações com vistas a definir o escopo dos “dados relativos à prática de atos criminosos ou infracionais” aos quais o provedor de serviço deverá fornecer à autoridade competente. Pronto para inclusão na pauta projeto que prevê pena para quem divulgar dados de criança vítima de violência. O deputado Luiz Couto (PT/PB) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta quarta (5), novo parecer favorável ao PL 4306/2020 (prisão para quem divulgar dados de criança vítima de violência), ao PL 529/2022 (garante a retirada de nomes de qualquer site de informações ou notícias), apensado, e ao substitutivo da extinta CSSF, com subemenda substitutiva. Nesse sentido, a matéria encontra-se pronta para inclusão na pauta deliberativa da Comissão. Após análise da CCJC, o projeto segue para deliberação em Plenário. Caso aprovado, será remetido ao Senado Federal. O novo texto sugerido por Couto reapresenta as alterações promovidas por seu substitutivo apresentado em abril, que previu possibilidade de solicitação de retirada de conteúdo de plataforma digital via autorização judicial. Além disso, acrescenta novo dispositivo para determinar a imprescritibilidade dos crimes de violência – quando da divulgação dos dados de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência – tendo o interessado “o direito de pleitear na Justiça, por meio de seus representantes, em qualquer tempo e independentemente do procedimento previsto no caput, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam causar-lhe constrangimentos ou danos psicológicos”. Para mais, acolhe os dispositivos acrescentados pelo substitutivo aprovado pela então CSSF à Lei nº 13.431/2017 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na parte que traz a tipificação dos crimes de violência contra crianças e adolescente, de modo a estabelecer pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem divulgar: (i) por qualquer meio de comunicação, nome, documento ou fotografia de criança ou adolescente envolvidos em atos infracionais que são decorrentes das formas de violências tipificadas no art. 4º da ECA; ou (ii) quaisquer informações que possam levar à identificação da criança ou adolescente envolvidos em atos infracionais decorrentes das formas de violências tipificadas no dispositivo supracitado.