Publicado em 28 de outubro de 2022 pela Confederação Assespro.
CG-FUST aprova Plano de Aplicação de Recursos para 2022-2024. Foi aprovada, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust), realizada em 17 de outubro, a proposta de Plano de Aplicação de Recursos para o triênio 2022-2024 apresentada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o repasse da totalidade dos recursos orçamentários disponíveis na modalidade reembolsável do ano de 2022 para o BNDES. A íntegra do Voto nº 8/2022 e do PAR do BNDES para o triênio 2022-2024 devem ser disponibilizados oportunamente aqui. Executivo edita MPV que flexibiliza condições de contratação e renegociação das operações do Pronampe. O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta sexta-feira (28), a MPV 1.139/2022, que altera as Leis nº 13.999/2020 e nº 14.161/2021 para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com a medida, fica estendido para 6 anos (72 meses), o prazo de pagamento dos empréstimos contratados por meio do Pronampe e permite que as referidas operações sejam ajustadas conforme condições estabelecidas pelo Ministério da Economia. Entre outros, estabelece que as instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC/ME), observado o prazo total máximo para pagamento das operações; e que nesse prazo, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) no âmbito do Pronampe.
MCom e RNP abrem nova chamada para conexão de escolas por provedores. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e o Ministério das Comunicações divulgaram, nesta semana, 2ª Chamada de Termo de Referência com os requisitos técnicos, as condições comerciais, fiscais e contratuais, e os prazos para a seleção e contratação de fornecedor para a prestação de serviços de telecomunicações acesso à Internet, incluindo a instalação, ativação, operação e manutenção de conexões de acesso à internet para atendimento das escolas da rede pública que não possuem conexão adequada para gestão integral de suas ações na educação. As propostas deverão ser apresentadas por Escola, até às 18h do dia 24 de novembro de 2022, por meio de preenchimento de formulário com as informações solicitadas para atendimento a cada Escola de seu interesse, do conjunto de Escolas a serem conectadas e que também estarão listadas na página da chamada. Comitê Gestor do Simples Nacional publica uma série de atos normativos. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (RFB/ME), publicou, nesta semana, as seguintes medidas legais: Pela Resolução nº 171/2022, que altera as Resoluções CGSN nº 140/2018 e nº 169/2022, fica modificada, dentre outros, a definição de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para incluir o empresário — definido pelo código civil —. Outras alterações feitas referem-se à (i) Concessão e Administração dos créditos tributários; (ii) registro de ações fiscais; (iii) registro e lançamento em sistema alternativo de ações fiscais; Além disso, a Portaria nº 36/2022 institui o Grupo Técnico de Atividades e Ocupações do Simples Nacional (GTAO), responsável por sistematizar, no âmbito do Simples Nacional, as fundamentações dos códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativos às seguintes atividades e ocupações: (I) as atividades impeditivas ao ingresso no Regime; (II) às ocupações permitidas ao MEI; e (III) as atividades impeditivas e permitidas, concomitantemente, ao ingresso no Regime. Além disso, destaca-se que o GTAO será composto por: servidores (i) da RFB; (ii) da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEMPE/SEPEC) da indicados pelo órgão; (iii) dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); (iv) dos Municípios; bem como representantes (v) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e (vi) das Confederações Nacionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (COMICRO) e das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (CONAMPE), em regime de rodízio anual;
Também, a Portaria nº 37/2022 institui a Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias (ENIAT), a quem compete (I) prestar apoio nas atividades de especificação, de homologação e de elaboração de manuais de aplicativos e sistemas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) utilizados pelas administrações tributárias e contribuintes; (II) prestar orientação quanto ao uso de sistemas, aplicativos e arquivos do Simples Nacional às administrações tributárias; e (III) apoiar a Secretaria-Executiva do CGSN na elaboração de minutas de atos que regulamentem atividades do Simples Nacional, quando envolver assuntos referentes a sistemas, aplicativos e arquivos. Ressalta-se que a ENIAT será composta por servidores integrantes das administrações tributárias: (i) União, indicados pela RFB; (ii) dos estados, indicados pelo Confaz; e (iii) dos municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM); Ainda, a Resolução nº 170/2022 altera o Regimento Interno do Comitê, aprovado pela Resolução CGSN nº 163/2022, para, dentre outros, adicionar competência à Secretária-Executiva do CGSN para coordenar os Grupos Técnicos e a ENIAT. Além disso, altera a composição da Secretaria-Executiva e adiciona como competência do secretário0executivo a coordenação da ENIAT. O ato também revoga 47 normativos. Por fim, a Portaria nº 35/2022 dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do CGSN: (i) secretário-executivo, indicado pelo presidente do CGSN e aprovado pelo Comitê; (ii) assessores do secretárioexecutivo, indicados pela RFB; (iii) servidores representantes da RFB, indicados pelo órgão; (iv) servidores representantes da SEMPE e da SEPEC; (v) servidores representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Confaz; (vi) servidores representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e pela CNM; (vii) representantes do Sebrae; e (viii) representantes da COMICRO e da CONAMPE, em regime de rodízio anual. Em anexo a Portaria consta os nomes dos indicados.