Consultas Públicas

ENC: Consultas Públicas | ANPD – Tomada de Subsídios do modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais

Publicado em 17 de novembro de 2022.

Prezados,

Encontra-se aberta no âmbito da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) Consulta Pública para aprimoramento de proposta de modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP) – aberta a contribuições até o dia 4 de dezembro.

CONSULTA PÚBLICA

A proposta de elaborar o modelo vai ao encontro das competências de caráter educativo da ANPD e atende ao disposto no Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Pequeno Porte, que estabelece que a Agência fornecerá modelo para o registro simplificado de registro das operações de tratamento de dados pessoais, dos seguintes agentes:

  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Startups;
  • Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente;
  • Pessoas naturais; e
  • Entes privados despersonalizados.

O modelo a ser disponibilizado pela ANPD tem o intuito de constituir uma boa prática e auxiliar na documentação de uso de dados pelas organizações, não sendo o seu uso e preenchimento no formato proposto uma obrigação.

No modelo em questão, buscou-se a criação de uma planilha com três colunas:

  1. instruções de preenchimento, que apresenta orientações para uso do documento;
  2. registro de tratamento, que possui 15 colunas de preenchimento sobre temas relevantes na realização do registro, não sendo necessário o preenchimento de todas as colunas, podendo ser adequada à realidade organizacional de cada agente de tratamento; e  
  3. exemplos de preenchimento.

Nesse contexto, o modelo propõe os seguintes campos de preenchimento de conteúdo:

  • Processo/atividade do negócio;
  • tipos de dados;
  • dado pessoal;
  • dado pessoal sensível;
  • categoria dos titulares;
  • finalidade do tratamento;
  • base legal para tratamento;
  • fonte dos dados;
  • compartilhamento dos dados (se aplicável – nome dos agentes);
  • operadores/suboperadores (se aplicável);
  • período de retenção;
  • descarte dos dados;
  • medidas de segurança;
  • Países terceiros ou organizações internacionais para os quais os dados pessoas são transferidos; e
  • salvaguardas para transferências internacionais.

Tendo em vista a ausência de regulamentação específica sobre o tema, o modelo não tem como objetivo ser rígido e vinculante, podendo ser incrementado e aprimorado pelos agentes de tratamento. Assim, entende-se que o modelo se assemelha aos guias orientativos, por trazer orientações não-vinculantes aos agentes de tratamento. Até que o tema seja regulamentado pela ANPD, o modelo disponibilizado tem o intuito de se constituir como boa prática e auxiliar os ATPPs, não sendo o seu uso e preenchimento de todos os campos no formato proposto uma obrigação.

Desta forma, cada organização pode documentar as atividades de tratamento de maneiras diferentes, fazendo uso desde modelos básicos, como o proposto pela ANPD, ou formatos que utilizem softwares especializados. A forma como os agentes de tratamento escolhe manter a documentação dependerá de fatores como o tamanho da organização, o volume de dados pessoais tratados e a complexidade das operações de tratamento.

PRAZO E PARTICIPAÇÃO

 

Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 4 de dezembro por meio da Plataforma Participa + Brasil. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail normatizacao@anpd.gov.br.

Atenciosamente,

Rafael Marimon

Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

Brasília – DF

Tel.: + 55 (61) 3327 1289

rafael.marimon@foco-legislativo.com.br