Publicado em 4 de outubro de 2022.
Prezados,
Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (3) a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e funcional, no âmbito da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
LICITAÇÃO
O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado com base em estudo técnico preliminar que demonstre que a avaliação e a ponderação de qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração.
Esse critério será adotado nas modalidades pregão, concorrência e na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo e quando forem atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
A realização da licitação observará as seguintes fases sucessivas:
A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal disponível aqui.
FASE PREPARATÓRIA
Deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, entre elas:
Os preceitos do desenvolvimento sustentável serão observados na fase preparatória da licitação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.
Ao licitante caberá, entre outros, a realização de credenciamento no Sicaf – ferramenta informatizada, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – bem como remeter a proposta com o preço ou desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação.
FASE DE DIVULGAÇÃO
É obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
FASE DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E LANCES
Os prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances, contados a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação do edital de licitação no PNCP, são de:
FASE DE ENVIO DE LANCES
A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
FASE DE JULGAMENTO
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital.
No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.
No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
Encerrada a fase de julgamento, o agente ou a comissão verificará a documentação de habilitação do licitante conforme disposições do edital de licitação.
FASE DE HABILITAÇÃO
Serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação:
FASE RECURSAL
Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
FASE DE HOMOLOGAÇÃO
Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento.
CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.