MME | Redução do limite de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores de baixa tensão
Objetiva coletar contribuições à minuta da Portaria Nº 690/GM/MME prevendo a redução dos limites de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores conectados em baixa tensão.
A minuta de resolução colocada para debate prevê a liberação da migração dos consumidores conectados em redes de baixa tensão das classes comercial e industrial, entre outras, a partir de 1º de janeiro de 2026. Clientes residenciais e rurais só podem migrar a partir de 1º de janeiro de 2028.
Os consumidores conectados em baixa tensão serão obrigatoriamente representados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de uma comercializadora varejista – agente que reúne diversos consumidores com baixa carga.
A proposta mantém a segregação entre atacado e varejo já definida na Portaria Normativa MME nº 50/2022, ou seja, os consumidores da baixa tensão que decidirem acessar o mercado livre serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), por meio de uma comercializadora varejista – agente que reúne diversos consumidores com baixa carga. A medida é necessária para evitar sobrecarga na CCEE, responsável pela contabilização e liquidação financeira dos contratos de energia.
Esta minuta de resolução prevê ainda que as distribuidoras sejam responsáveis pelo atendimento aos consumidores das respectivas áreas de concessão , caso ocorra encerramento da representação por um agente varejista, como falência. As distribuidoras que substituírem as comercializadoras varejistas que deixarem de operar no mercado serão classificadas como supridores de última instância.
Essa nova figura não será responsável por pendências comerciais dos consumidores na CCEE em caso de encerramento da representação da comercializadora varejista.
A proposta fixa ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá que realizar campanhas de informação e conscientização dos consumidores acerca da abertura do mercado livre por pelo menos um ano de antecedência do início da vigência das migrações.
Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 30 de outubro, através da página da Consulta Pública.