Consultas Públicas

Consultas Públicas | INPI – Registro de desenho industrial e MDIC – Importação por exame de similaridade

Publicado em 26 de abril de 2023.

 

Consulta Pública (link) INPI | Processamento de pedidos de registro de desenho industrial via Acordo de Haia

 

  • Objetiva aprimorar a minuta sobre o processamento de registros e pedidos de registro de desenho industrial no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia referente ao Registro Internacional de Desenhos Industriais – realizado exclusivamente por meio eletrônico.
  • Na minuta em questão, são apresentados os itens que serão levados em consideração para a análise dos pedidos de registro, que deverão ser renovados a cada 5 anos mediante pagamento na secretaria internacional, podendo ter duração máxima de 25 anos estando sujeitos à extinção ao fim da sua vigência caso não sejam respeitadas às normas.

 

  • As seções e capítulos da minuta tratam, dentre outros, das(os):

 

  • definições e conceitos adotados;
  • concessões e efeitos;
  • vigência e renovação;
  • requerimentos; e
  • recursos e manifestações/ retificações.

 

  • Os Pedidos serão catalogados com numeração própria e serão processados como registro de desenho industrial independente. Pedidos que tenham direito de prioridade deverá ser apresentado à Secretaria Internacional uma cópia acompanhada de sua tradução simples e é preciso acrescer o prefixo 31 ao numero de Registro Internacional.

 

  • Referentes aos recursos e manifestações não caberão recursos em casos de:

 

  • Da declaração de concessão da proteção, e
  • Da recusa de que tratam os incisos I, II, III do §1° do art. 10.

 

  • Os interessados poderão enviar suas contribuições até 11 de maio por meio do preenchimento do formulário na versão .doc ou .odt disponível na página da consulta e enviados no endereço eletrônico consultapublicadi@inpi.gov.br .

 

 

Consulta Pública nº 13 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

 

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 11 de maio.

 

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

 

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:

 

    • Supercomputadores da marca Ebang;
    • Roteador digital de 16 RU com 8 slots; e
    • Dispositivo para recepção e transmissão de dados.

 

Consulta Pública nº 14 (link) MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade

 

  • Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 16 de maio.

 

  • Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.

 

  • Dentre os itens listados na consulta pública, destaca-se o seguinte bem relacionado à TIC:

 

    • Dispositivo para emissão, transmissão e recepção de dados.