FINEP/MCTI – Programa de Apoio à Comercialização de Propriedade Intelectual.
- Objetiva conceder recursos de subvenção econômica para que empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes concedidas ou em processos de concessão vigentes, além de outros ativos de propriedade intelectual, possam testar a viabilidade de produtos, processos e serviços inovadores.
- No âmbito desta Seleção Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) até o limite de R$ 75 milhões.
- Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados em projeto de inovação e de risco tecnológico, considerando:
» Inovação como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (art. 2º, inciso IV, da Lei n°10.973/2004); e
» Risco tecnológico como a possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação (art. 2°, inciso III, do Decreto n° 9.283/2018).
- No que concerne à elegibilidade:
- As propostas poderão ser apresentadas individualmente ou em parceria com outra(s) empresa(s) brasileira(s), sendo que todas (proponente e coexecutora(s)) deverão atender às condições estipuladas no Regulamento;
- A Instituição Científica e Tecnológica (ICT) detentora da patente ou outro ativo de propriedade intelectual, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o desenvolvimento do projeto e fornecer subsídios para a realização das atividades que comprovem a viabilidade da tecnologia em nível comercial; e
- A ICT participante de cada proposta deve estar identificada na relação de itens do projeto, prevendo a remuneração devida através da rubrica Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, além de preencher a Carta de Parceria Tecnológica, a ser enviada na apresentação da proposta.
- As propostas poderão ser apresentadas em Fluxo Contínuo, ou seja, a partir da data de lançamento do Chamamento Público e enquanto ele estiver vigente. As propostas serão apresentadas por meio do Formulário de Apresentação de Propostas (FAP) específico para este Chamamento Público, disponível no Portal da Finep no endereço www.finep.gov.br.
- O valor solicitado à Finep deverá contemplar exclusivamente despesas para a execução de atividades do projeto, tais como: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos, serviços ou processos; avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação, e; patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto. As despesas poderão ser de custeio ou de capital.
- No que concerne à participação:
o As empresas participantes deverão enviar vídeo de até 10 minutos apresentando o projeto com suas inovações propostas, a relevância do projeto para o atendimento dos objetivos do Chamamento Público e demonstrando a capacidade técnica e infraestrutura da empresa e parceiros para realização do projeto; e
o As propostas funcionam em fluxo contínuo, ou seja, entram e são analisadas e aprovadas por ordem de chegada, até o término dos recursos destinados.