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Consulta Pública | MGI – Licitação pelo critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico

Publicado em 8 de março de 2023.

 

Consulta Pública (link) MGI | Licitação pelo critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico

  • Objetiva obter contribuições acerca de Instrução Normativa (IN) que vai regulamentar o critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico nas contratações públicas, com base na Nova Lei de Licitação.

  • A norma engloba bens e serviços especiaisobras e serviços especiais de engenhariacontratação de anteprojetos e projetos, incluídos os arquitetônicos e urbanísticos; e a escolha de trabalhos de natureza técnicacientífica ou artística.

  • De acordo com a minuta da IN, o critério de julgamento melhor técnica ou conteúdo artístico poderá ser também utilizado nas licitações para a contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual relativos a estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos; fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras e serviços.

  • Além disso, o critério poderá ser utilizado para os controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia.

  • O critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico poderá ser adotado nas modalidades de concorrência ou concurso e deverá ser realizado, de acordo com o art. 37 da Nova Lei de Licitação.

  • As licitações pelo critério mencionado observarão as seguintes fases sucessivas: (i) preparatória, (ii) divulgação do edital de licitação, (iii) apresentação de propostas de melhor técnica ou conteúdo artístico, (iv) julgamento, (v) habilitação, (vi) recursal e (vii) homologação.

  • Os interessados deverão enviar suas contribuições através dos links interativos disponíveis no link da consulta até o dia 16 de março. Dúvidas e esclarecimento poderão ser encaminhados para o e-mail cgnor.seges@economia.gov.br.