| Consulta Pública nº 8 (link) |
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ME | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade |
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- Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 4 de abril.
- Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
- Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:
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- Unidade de Armazenamento de dados de 1,2 TB;
- Conversor estático, retificador, de cristal (semicondutor);
- Aparelho para comutação de pacotes de dados; e
- Placa de processamento auxiliar de vídeo.
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