| Consulta Pública nº 07 (link) |
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MDIC | Importação de bens sujeitos ao exame de similaridade |
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- Apuração dos pedidos de importação de bens usados e de bens novos sujeitos ao exame de similaridade. As contribuições devem ser efetuadas através do formulário de contestação, por meio de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 28 de março de 2023.
- Estão sujeitas a exame de similaridade as importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais relativos ao Imposto de Importação – II (redução ou isenção). O exame de similaridade consiste em duas etapas: apuração de produção nacional, para saber se há produção nacional do bem em questão e análise da capacidade do bem nacional substituir o estrangeiro.
- Dentre os itens listados na consulta pública, destacam-se os seguintes bens relacionados à TIC:
o Microventilador utilizado para ventilação, exaustão e controle de temperatura;
o Máquina para cortar, por fresamento, placas de circuito impresso de resina de fibra de vidro laminada;
o Máquina automática para montagem de componente em placas de circuito impresso;
o Conversor de corrente contínua. |