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Consulta Pública | ANATEL – Requisitos técnicos de Compatibilidade Eletromagnética

Publicado em 27 de março de 2023.

 

Consulta Pública n° 10 (link) ANATEL | Requisitos técnicos de Compatibilidade Eletromagnética

 

  • Objetiva estabelecer os requisitos de compatibilidade eletromagnética (EMC) a serem atendidos pelos produtos de telecomunicações para fins de Avaliação da Conformidade junto à Anatel. Utilizando-se como base as normas internacionais para avaliar os requisitos de imunidade de equipamentos elétricos e eletrônicos expostos as perturbações eletromagnéticas.

 

  • EMC é a capacidade de um produto, equipamento ou sistema eletrônico funcionar sem sofrer interferências eletromagnéticas do ambiente e também não ser uma fonte de emissão.

 

  • Os requisitos vigentes (Ato nº 1120/2018) dividem os ensaios laboratoriais em três etapas: i) Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas; ii) Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas; e iii) Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas.

 

  • Os requisitos de imunidade eletromagnética asseguram que os equipamentos manterão o seu desempenho independentemente do ambiente eletromagnético.

 

  • Já os requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas estabelecem os limites de emissões indesejáveis, fazendo-se necessário visando a proteção dos serviços de radiocomunicação e a proteção de outros equipamentos, assim, garantindo o desempenho durante a duração.

 

  • Por fim, os requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas asseguram que seus usuários estarão protegidos contra riscos elétricos resultantes de falhas causadas por perturbações eletromagnéticas incidentes.

 

  • Ademais, após análises das necessidades de atualização dos requisitos de compatibilidade eletromagnética, os principais itens a receberem revisões, dentre outros, são:

 

    • Novas faixas de frequência dos serviços de radiocomunicação utilizadas;
    • Adiciona os novos sistemas de radiocomunicação que operam acima de 2 GHz;
    • Requisitos e procedimentos para avaliação da imunidade a campos eletromagnéticos que deverão ser aplicados até a faixa de frequências de 6 GHz;
    • Avaliar a aderência dos métodos de ensaio vigentes com as novas versões das normativas internacionais;
    • Reavaliar a definição de faixa de exclusão para equipamentos emissores intencionais; e
    • Propor adequação dos “Exemplos de produtos destinados ao uso do público em geral”.

 

  • Vale destacar que a proposta não detalha a forma da aplicação e a abrangência dos requisitos para os diferentes tipos de produtos, como equipamentos de telecomunicações, tecnologias da informação, áudios, vídeos e eletrodomésticos.

 

  • As contribuições deverão ser enviadas até o dia 29 de abril, devidamente identificadas, através do formulário do Sistema Participa Anatel.