Publicado em 30 de setembro de 2022 pela Confederação Assespro.
Gilmar Mendes vota pela possibilidade de solicitação de dados diretamente a provedores no exterior. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta semana, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, protocolada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). Na ocasião o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior. Em seu voto, o ministro defende a Constitucionalidade de normas previstas no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos e promulgado pelo Decreto nº 3.810/2001, e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional. Ainda assim, Mendes observa que o procedimento de requisição e obtenção de dados deve ser aperfeiçoado mediante a celebração de outros tratados e acordos que possibilitem a obtenção dessas informações com maior agilidade e segurança. Diante disso, o relator entendeu que o Supremo deve comunicar essa decisão aos Poderes Legislativo e Executivo para que adotem providências necessárias, como a aprovação do projeto de uma lei geral de proteção de dados para fins penais (LGPD Penal) e a adesão a outros tratados e acordos internacionais bilaterais sobre o tema. Já o ministro André Mendonça considerou a ilegitimidade da Assespro para propor a ação ao Supremo e também entendeu que a ADC não apresenta controvérsia judicial relevante. No entanto, se a maioria do plenário decidir pelo julgamento da ação, seu posicionamento quanto ao mérito será de acompanhar integralmente o voto do relator, salientando que o Marco Civil da Internet é expresso ao atribuir deveres de empresas estrangeiras perante a legislação brasileira. O julgamento será retomado na quinta-feira (5). Pela Assespro Nacional, Carlos Ayres Britto observou que os princípios constitucionais envolvidos na ação precisam ser interpretados de forma harmoniosa. Segundo ele, a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, a proteção da privacidade e dos dados pessoais e a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet não podem conflitar com os demais princípios estabelecidos em lei. Já o advogado da União Adriano Martins de Paiva defendeu a constitucionalidade da norma, desde que seja reconhecido o caráter complementar do MLAT e das regras processuais sobre carta rogatória. A seu ver, o acordo não exclui a aplicação da lei brasileira que disciplina a proteção de dados. Paiva sustentou, ainda, que os instrumentos específicos de cooperação internacional não são as únicas maneiras possíveis de pedir dados, que podem ser requeridos diretamente às empresas, mesmo que tenham sede no exterior. O procurador-geral da República, Augusto Aras, observou que os autos não apontaram controvérsia relevante que legitime a ADC. No entanto, observou que os procedimentos do MLAT e da carta rogatória não são vias exclusivas para a obtenção de dados telemáticos sobre o controle de empresas estrangeiras, como subsidiárias ou filiais, no território nacional ou que estejam armazenados em datacenters em outros países. Aras destacou, ainda, que o Marco Civil da Internet autoriza que as autoridades brasileiras requisitem diretamente de empresas que prestem serviço ou tenham filiais no Brasil informações de provedores cuja sede de controle de dados não esteja no território nacional. Com informações de: ASCOM STF e ASCOM STF CNJ realiza levantamento sobre nível de maturidade dos órgãos na área de TI. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está realizando a segunda edição de levantamento que visa mensurar o nível de maturidade dos órgãos na área de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, conforme previsto pela Resolução CNJ nº 370/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o sexênio 2021-2026.
Composto por dois grupos de perguntas, o questionário busca avaliar os níveis de maturidade e governança e gestão de TIC por meio dos seguintes domínios e temas: (I) Governança e Gestão: (i) Políticas e Planejamento; (ii) Transformação Digital; (iii) Atendimento e Suporte ao Usuário; (iv) Estruturas Organizacionais e Macroprocessos; e (v) Pessoas; (II) Gerenciamento de Serviços de TIC: (i) Sistemas de Informação; (ii) Infraestrutura Tecnológica e Serviços em Nuvem; e (iii) Riscos, Segurança da Informação e Proteção de Dados; já o (III) diagnóstico complementar aborda os seguintes temas: (i) Inovação e Inteligência Artificial; (ii) Forças de Trabalho de TIC; (iii) Execução orçamentária e financeira de TIC; (iv) Aquisições de bens e de contratações de serviços de TIC; (v) Sistemas de informação que sustentam a atividade precípua do órgão; (vi) Sistemas de informação que sustentam a atividade administrativa do órgão; e (vii) Atuação dos Conselhos sobre a Transformação Digital do Poder Judiciário.
Os 93 órgãos que compõem os tribunais e conselhos do Poder Judiciário terão até esta sexta-feira (30) para responder o questionário “Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD) 2022”, segundo as diretrizes estabelecidas no Manual IGOVTIC-JUD 2022. Os resultados serão publicados oportunamente por aqui, e disporão sobre a classificação destes de acordo com as notas obtidas entre os níveis de maturidade “Baixo”, “Satisfatório”, “Aprimorado” e “Excelência”, segundo a metodologia de cálculo disposta no Manual. Prazo para envio de contribuições sobre tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes é prorrogado. Em virtude da necessidade de maior aprofundamento no tema e para que os diversos setores da sociedade possam contribuir, a Coordenação-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CGN/ANPD) resolveu prorrogar o prazo para envio de contribuições referentes ao enunciado de hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Para enviar sugestões acesse aqui. As participações deverão ser encaminhadas até 7 de novembro. Com informações de: ASCOM ANPD Seleção pública sobre Inteligência Artificial prorroga prazo para inscrições. A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) prorrogou o prazo para inscrição para a seleção pública "Soluções de Inteligência Artificial para o Poder Público”. As startups interessadas devem submeter suas propostas de acordo com o edital para a seleção pública até 3 de outubro. O objetivo da seleção é apoiar projetos relativos ao desenvolvimento de soluções baseadas em Inteligência Artificial (IA) para aplicações em 12 Desafios Tecnológicos de três entidades do Poder Público Federal, entre elas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram propostos no edital quatro desafios tecnológicos: (i) Uso de IA para análise de reclamação digital de clientes de operadoras de saúde; (ii) Uso de IA para assistente de alteração de dados cadastrais para entidades reguladas pela ANS; (iii) Uso de IA para análise qualitativa de contribuições da sociedade à ANS; e (iv) Uso de IA para análise de processos de ressarcimento ao SUS. Os valores de subvenção econômica da FINEP para cada desafio tecnológico da ANS variam entre R$ 2,9 a 3,6 milhões. Com informações de: ASCOM ANS Casa Civil designa membros ao Comitê Interministerial para Transformação Digital. Foram designados para compor o Comitê Interministerial para a Transformação Digital, como representantes do Ministério das Comunicações (MCom), Wilson Diniz Wellisch (titular) e Daniel Brandão Cavalcanti (suplente), em substituição a Nathália Almeida de Souza Lobo e Daniel de Andrade Araújo.