Publicado em 21 de outubro de 2022 pela Confederação Assespro.
Vai ao Senado projeto que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa extraordinária realizada nesta quarta-feira (19), o PL 2796/2021 (marco legal para a indústria de jogos eletrônicos), na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura (CCULT), a deputada Darci de Matos (PSD/SC), ressalvado o destaque e emendas apresentadas. A matéria segue para apreciação do Senado Federal. O substitutivo aprovado traz como principais inovações ao texto original: (I) explicita e garante a segurança jurídica de eventos com jogos eletrônicos para projetos culturais (no âmbito da Lei nº 8.313/1991, Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet); (II) inclui dentre os jogos eletrônicos indicados no rol do projeto os fantasy games e os softwares desenvolvidos para web ou aplicativos de celular; (III) especifica que estende às empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos o incentivo previsto na Lei da Informática (Lei nº 8.248/1991), com vistas a conceder-lhes crédito financeiro sobre os gastos em desenvolvimento de jogos, que podem ser utilizados para dedução de tributos federais; (IV) equipara os gastos com desenvolvimento de jogos eletrônicos aos de investimento em pesquisa e inovação, com o objetivo de garantir-lhes os incentivos voltados à inovação tecnológica presentes na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), tais quais: (i) redução em 50% o IPI sobre máquinas e equipamentos utilizados no desenvolvimento; (ii) depreciação acelerada de equipamentos e insumos; (iii) amortização acelerada de ativos intangíveis adquiridos; (iv) redução do imposto de renda sobre remessas ao exterior para registro de marcas e patentes; (V) delega à regulamentação de dispositivos do projeto relativos aos aspectos educacionais e de saúde; e (VI) estabelece que a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção dos dispositivos relacionados a incentivos fiscais, que entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2024. Inteligência artificial já tem 'esboço' de regulação. Reuniu-se, nesta quinta-feira (20), para tratar das linhas gerais do texto final e do cronograma para os últimos meses do colegiado a comissão temporária de juristas que está encarregada de apresentar um anteprojeto para regular a inteligência artificial no Brasil.
Na ocasião, a relatora, Laura Schertel Ferreira Mendes, destacou pontos de maior relevância, como o assunto da avaliação e categorização dos riscos envolvidos pelo uso da inteligência artificial (IA). Mendes salientou que este foi um ponto de grande convergência entre as contribuições recebidas e também dentre os diversos debates acerca do tema, no sentido de definir critérios de classificação que pesem os riscos advindos do uso das Ias. Não obstante, disse que as inteligências de alto risco serão submetidas a avaliações e procedimentos específicos, que serão inseridos no texto do substitutivo. Ainda, outros capítulos foram citados por Laura, como o da responsabilidade civil, supervisão e fiscalização e direitos autorais. Segundo ela, ao todo foram 102 contribuições, organizadas em 14 temas para fins de desenvolvimento dos trabalhos de construção da minuta, a saber: (i) Definição de inteligência artificial; (ii) Estrutura legal; (iii) Direitos fundamentais; (iv) Dados pessoais; (v) Modelo regulatório; (vi) Governança multissetorial; (vii) Responsabilização; (viii) Ética, vieses e discriminação; (ix) Transparência e explicabilidade; (x) Pesquisa, desenvolvimento e inovação; (xi) Educação, capacitação e trabalho; (xii) Inteligência na administração pública; (xiii) Mineração de dados; e (xiv) Comentários gerais. Também foi apresentado o cronograma final da comissão, que deverá encerrar seus trabalhos em 7 de dezembro: próxima reunião dia 24 de novembro, às 14h; e votação final do anteprojeto no dia 1º de dezembro, às 10h. A última reunião da comissão de juristas será em 7 de dezembro, a partir das 10h, com apresentação final da proposta, a qual será submetida para deliberação dos senadores. CAS: relator apresenta parecer favorável a projeto que criminaliza a criação e divulgação de fake news em casos de saúde pública. No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), nesta semana, apresentou
parecer pela aprovação do PL 3813/2021 (criminaliza a criação e divulgação de fake news, notadamente em casos envolvendo a saúde pública). A matéria está pronta para inclusão na pauta da reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Após a análise da CAS, o projeto passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para deliberação da Câmara dos Deputados. O projeto estabelece, dentre outros, que criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante resulta em detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, sendo a pena aumentada em um a dois terços se o agente cria ou divulga no intuito de obter vantagem para si ou para outrem; e que no caso de notícia falsa acerca de saúde pública, a reclusão aumenta de 2 a 4 anos, e multa, a pena é aumentada de metade até o dobro, se o agente é funcionário público ou pessoa que desenvolva atividade de comunicação de maneira profissional. TSE aprova resolução para dar mais efetividade ao combate à desinformação no processo eleitoral. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (20), Resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. Dentre outros, a norma estende a conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não aqueles apontados na decisão inicial, a possibilidade de ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais. O TSE poderá, ainda, determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação. Segundo o presidente, ministro Alexandre de Moraes, a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar. Além disso, passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Com informações de: ASCOM TSE Vai à promulgação MP que transforma ANPD em autarquia de natureza especial. Em sessão plenária do Senado Federal, realizada nesta terça-feira (18), foram aprovados, conjuntamente, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e, no mérito, a MPV 1124/2022 (transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão), nos termos do parecer favorável à matéria e contrário às emendas apresentadas, do senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO). ANPD lança guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, nesta semana, o guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, elaborado com a finalidade de orientar os agentes de tratamento sobre as boas práticas na área; o documento traça, ainda, um panorama geral sobre o assunto, abordando questões conceituais como a classificação deste tipo de tecnologia de acordo com diversos parâmetros, bem como pontos técnicos como as boas práticas a serem observadas na sua utilização em sites eletrônicos. O guia elenca direitos e deveres dos agentes envolvidos no tratamento de cookies; explicações sobre o que são cookies; estabelece os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicáveis a tais informações; e traz recomendações aos controladores de dados pessoais sobre instrumentos para garantir o cumprimento da Lei, como as políticas e os banners de cookies O guia ficará aberto a comentários e contribuições contínuas da sociedade, no intuito que o material se mantenha sempre atualizado, quando novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos. As sugestões poderão ser enviadas para a Ouvidoria da ANPD, por meio da Plataforma Fala.BR. Com informações de: ASCOM ANPD Conselho Gestor do FUST aprova plano de aplicação de recursos do BNDES. O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) realizou, nesta segunda-feira (17), a 3º Reunião Ordinária, presidida pela secretária-executiva do
Ministério das Comunicações (MCom), Estella Dantas. Na ocasião, foram aprovadas uma série de ações que envolvem a aplicação de recursos em projetos e iniciativas do setor: (i) o Plano de Aplicação de Recursos (PAR) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da liberação dos recursos reembolsáveis para o agente financeiro, disponíveis na data de assinatura do contrato; (ii) o calendário de reuniões ordinárias do FUST para o ano de 2023; e (iii) a realização de uma força-tarefa para definir a forma de operacionalização dos recursos do Fundo advindos de renúncia fiscal, conforme previsto no art. 6-A da Lei 9.998/2000 (institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações). Foram apresentados, ainda, por representantes do Ministério da Economia (ME), metodologia de avaliação de projetos (5 case model), que pode ser utilizada para análise de investimentos em infraestrutura, inclusive em telecomunicações. Com informações de: ASCOM MCom