Publicado em 19 de agosto de 2022 pela Confederação Assespro.
Designado Relator de projeto que institui o Plano Nacional de Educação Digital. No âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, o senador Jean Paul Prates (PT/RN) foi designado relator do PL 4513/2020 (Plano Nacional de Educação Digital). Após a análise da CCT, o projeto deve ser deliberado ainda pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e pelo Plenário do Senado Federal. Se aprovado nos termos do texto remetido pela Câmara, seguirá para sanção presidencial. Em caso de modificações, retornará para nova votação pelos deputados. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 5 de agosto incluiu emendas de Plenário que previam: (i) a promoção de competências digitais e informacionais; e desenvolvimento de plataforma digital com acesso gratuito para autodiagnóstico de competências digitais; (ii) a Educação Digital Escolar, com o objetivo de garantir a educação digital da população, estimulando e reforçando o letramento digital e informacional, ensino de computação, programação, robótica, entre outros; (iii) o ensino de robótica entre os focos da educação digital; (iv) dispositivos que dispõem sobre a acessibilidade e a tecnologia assistiva, visando a inclusão digital das pessoas com deficiência; e (v) repositório para hospedar informações sobre demandas do Setor Público que possam ser supridas por meio do desenvolvimento de soluções tecnológicas. ANPD abre consulta pública sobre Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Encontra-se em andamento, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), consulta pública para o aprimoramento da minuta de resolução que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que estabelece regras quanto aos parâmetros e critérios para a aplicação de sanções administrativas, quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018). As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 15 de setembro de 2022 exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil. A Audiência Pública será realizada de forma virtual por meio do canal da ANPD no Youtube. Informações adicionais, incluindo os dias e horários de realização da sessão pública, serão disponibilizados em momento oportuno. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail normatizacao@anpd.gov.br. DATAPREV abre consulta pública para aquisição de ambientes especializados em machine learning e IA. Encontra-se em andamento, no âmbito da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência do Ministério da Economia (DATAPREV/ME), consulta pública, até o dia 26 de agosto, visando a Aquisição de Ambientes Especializados para Treinamento, e Inferência de Modelos de Aprendizado de Máquina e Inteligência Artificial. A consulta contempla a aquisição de servidores especializados em computação cognitiva para treinamento com garantia de 60 meses; aquisição de servidores especializados em computação cognitiva para inferência, com garantia de 60 meses; contratação do serviço de subscrição de software para virtualização de GPU Nvidia em vSphere, com suporte técnico e atualização de versão pelo período de 60 meses e, contratação do serviço de capacitação técnica. Esclarecimentos sobre o processo de Consulta Pública, inclusive o encaminhamento das propostas com as estimativas de preços, deverão ser realizadas através do e-mail consultapublica.dataprev@dataprev.gov.br. Dispõe ainda, sobre Audiência Pública, a ser realizada no dia 15 de setembro, de 10h às 12h, na modalidade virtual, por meio de videoconferência a ser disponibilizada posteriormente. A inscrição na audiência pública deverá ser realizada até o dia 13 de agosto, às 18h, através do e-mail: consultapublica.dataprev@dataprev.gov.br e/ou por telefone: (21) 3616-7310, informando nome, empresa e e-mail do interessado. O projeto, de autoria de Kataguiri, visa garantir o desenvolvimento do setor, gerar empregos, reduzir crimes como o de descaminho, além de reduzir o impacto tributário na produção, com a extensão dos benefícios da Lei de informática para o setor.
Designado relator de Plenário do projeto que dispõe sobre o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos. Foi designado como relator de Plenário do PL 2796/2021 (Marco Legal Jogos Eletrônicos) o deputado Darci de Matos (PSD/SC). A matéria tramita em regime de urgência desde a semana passada, quando o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP). Neste sentido, o projeto pode ser votado durante o esforço concentrado da Casa, previsto para ocorrer nos dias 29, 30 e 31 de agosto. CG-FUST disciplina a aplicação de recursos do Fundo. Foi publicada pelo Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-FUST), no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (18), a Resolução nº 2/2022, que disciplina a aplicação de recursos do Fundo. A medida norma define que os investimentos do FUST serão orientados por programas que indicarão os elementos básicos dos projetos, atividades e iniciativas a serem financiados e se alinharão com as finalidades, objetivos, políticas, normas, diretrizes e prioridades estabelecidas em resoluções do Conselho Gestor. Estão previstas como modalidades de aplicação: (I) apoio não reembolsável — limitado a 50% das receitas no exercício e buscando-se, quando possível, a redução de desigualdades regionais e sociais, mediante a priorização de áreas com menor desenvolvimento social e maior população potencialmente beneficiada; (II) apoio reembolsável — nesse caso, podendo ser realizado por meio de operações de crédito, diretas ou indiretas, a subscrição de valores mobiliários e subscrição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios; e (III) garantia. Aa aplicação de recursos na modalidade não reembolsável poderá ocorrer sem a intermediação de agente financeiro quando se destinar a: (i) estabelecimentos públicos de ensino; ou (ii) escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência. Nesses casos, o instrumento para a transferência dos recursos será firmado pela União, representada pelo Presidente do Conselho Gestor, e pela entidade pública ou privada destinatária dos recursos. A medida estabelece, ainda, que os Agentes Financeiros do Fundo apresentarão anualmente ao Conselho Gestor, Planos de Aplicação de Recursos (PAR) abrangendo três exercícios financeiros, e estabelecerão os elementos necessários à aplicação de recursos em um ou mais programas, bem como para o acompanhamento e a execução destes. Bem como prestarão contas dos recursos recebidos do FUST, por intermédio de relatório de gestão do PAR com foco nos resultados alcançados pelos programas apoiados, cabendo ao Secretário-Executivo do Conselho Gestor a avaliação dos documentos.