Publicado em 4 de abril de 2023 pela Confederação Assespro.
Segunda-feira (3/4) GT PEC 45/19 - GRUPO DE TRABALHO SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / Fiesp, às 11h Visita Técnica – Tema: Reunião com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - Fiesp.
Terça-feira (4/4) GT PEC 45/19 - GRUPO DE TRABALHO SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / Anexo II, Plenário n° 02, às 14h30 Audiência Pública – Tema: Efeitos positivos da reforma tributária na economia brasileira. Convidado: ▪ Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento.
PLENÁRIO / Plenário do Senado Federal Terça-feira (4/4), 14h MPV 1152/2022 – Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência. Explicação: Aplicando-se na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior, incorpora na legislação o “princípio Arm's Length”, ou seja, os termos e as condições de uma transação controlada serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis. O texto prevê a possibilidade de adoção das regras em 2023, que se tornam obrigatórias a partir do ano seguinte. Autor: Poder Executivo Relator: pendente Parecer: pendente
Quarta-feira (5/4), 10h MPV 1148/2022 – Altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação. Explicação: prorroga para 2024 o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação das regras para tributação de multinacionais brasileiras que exercem atividade produtiva no exterior. O prazo anterior se encerraria no final de 2022. Nesse sentido, estabelece que até 2024, as parcelas poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil. Além disso, estabelece que até 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9%, a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a Tel.: +55 (061) 3327-1289 | foco-legislativo.com.br | foco@foco-legislativo.com.br
parcela positiva computada no lucro real, relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as seguintes atividades fabricação de bebidas, fabricação de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral. Autor: Poder Executivo Relator: pendente Parecer: pendente
Terça-feira (4/4) CI - COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA / Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 13, 09h00 REQ 25/2023 - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização audiência pública com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, com o objetivo de debater o plano de atuação da Agência, no que se refere à regulação e estratégias do setor de telefonia. Item nº 3 Autor: Senador Confúcio Moura - MDB/RO REQ 27/2023 - Requer a realização de audiência pública para debater as potencialidades das redes neutras e como essas redes podem democratizar o acesso à internet no Brasil. Item nº 5 Convidados: ▪ o Doutor Juliano Maranhão, Professor de Direito da USP; ▪ o Senhor Juarez Quadros, Ex-presidente da Anatel; ▪ o Senhor Carlos Eduardo Medeiros, Ex-VP regulatório da Oi Telecom; ▪ o Senhor Carlos Manuel Baigorri, Presidente da Anatel; ▪ o Senhor Ailton Santos Filho, CEO Nokia Brasil. Autor: Senador Weverton - PDT/MA
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