Publicado em 27 de dezembro de 2022 pela Confederação Assespro.
Tecnologia da Informação 19 a 23 de dezembro de 2022
Nesta Edição
Atividades da Assespro Nacional Proteção de Dados Segurança Cibernética Educação Mídias Sociais
Economia & Tributário Trabalhista
Política Internacional Administração Pública Orçamento Consultas & Audiências Públicas Nomeações Agendas de Destaque
Atividades da Assespro Nacional O presidente da Federação Assespro, Ítalo Nogueira, participou, nesta quarta-feira (21), da reunião do Conselho Administrativo da Softex, que contou, também, com a presença, dentre outros, do ministro Paulo Alvim (MCTI); do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP); e do diretorpresidente da Softex, Ruben Arnoldo Soto. Na ocasião, foram abordadas as ações da Softex ao longo do ano, bem como temas acerca da abertura de duas filiais pela Softex e de escritório de representação na Europa.
Proteção de Dados ➢ Conselho de Proteção de Dados divulga relatório de atividades de 2022. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo multissetorial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou o Relatório de Atividades 2022, aprovado na 5ª reunião extraordinária do colegiado, realizada em 7 de dezembro.
O relatório apresenta como resultados da atuação do Colegiado, que durante 2022 realizou um total de 8 reuniões: (I) A aprovação do regimento interno do CNPD, por ocasião da 2ª Reunião Ordinária do colegiado, realizada no dia 11 de março de 2022, e publicado na Resolução CNPD nº 1/2022; (II) A criação de repositório específico para publicação de suas informações em transparência ativa, no qual são disponibilizadas as pautas e atas de suas reuniões, as informações sobre seus membros, documentos e publicações, além das ações de maior destaque; (III) Encaminhamento de contribuições para a implementação da Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (IV) Análise das contribuições encaminhadas no âmbito da Tomada de Subsídios nº 02/2022, para elaboração de minuta de regulamento sobre transferências internacionais de dados pessoais; (V) Apresentação de sugestões de temas considerados prioritários pelo Colegiado para elaboração da Agenda Regulatória a partir do biênio 2023/2024, no âmbito da Tomada de Subsídios nº 03/2022; (VI) Elaboração de proposta de enunciado sobre hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; e (VII) O envio de nota de apoio à transformação da MPV 1124/2022 (transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial) em norma jurídica.
O documento traz, ainda, as contribuições dos 5 Grupos de Trabalho (GTs), que funcionaram simultaneamente no âmbito do CNPD, com a incumbência de realizar estudos em temáticas consideradas relevantes para a o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil. Com informações de: ASCOM CNPD
➢ LGPD: arquivado projeto que visa prorrogação da entrada em vigor de dispositivos.
No âmbito da Câmara dos Deputados, o PL 5762/2019, que visa alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) para prorrogar a entrada em vigor de dispositivos para 15 de agosto de 2022 foi arquivado, segundo requerimento apresentado pelo autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB/MT).
Segurança Cibernética ➢ Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD divulga novo formulário para envio de Comunicados de Incidentes de Segurança. No âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Coordenação-Geral de Fiscalização publicou, nesta sextafeira (23), novo formulário para comunicação de incidentes de segurança pelos controladores de dados pessoais, que deverá ser utilizado para a comunicação dos incidentes de segurança a partir de 1º de janeiro de 2023.
A nova versão foi desenvolvida para facilitar o preenchimento pelos controladores e a análise das comunicações. Dentre as alterações, amplia o uso de respostas estruturadas e também inclui orientações sobre o processo de comunicação de incidentes no corpo do formulário.
Um dos benefícios esperados é a melhoria da qualidade das respostas para permitir a estruturação de uma base de dados confiável sobre incidentes de segurança. Para enviar o formulário é preciso encaminhá-lo em formato .pdf, por meio do Peticionamento Eletrônico do SUPER.BR. Com informações de: ASCOM ANPD
➢ ITI aprova revisão e a consolidação do Cadastro de Agentes de Registro (CAR) da ICP-Brasil. A Instrução Normativa nº 26/2022, publicada nesta semana pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), vinculado à Casa Civil da Presidência da
República (CC/PR), aprovou a versão 3.0, consolidada e revisada, do Manual de Instruções do Cadastro de Agentes de Registro (CAR) da ICP-Brasil. O CAR se destina ao apoio das atividades de auditoria e fiscalização do ITI, não implicando em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos; e se se constitui em conjunto formal de dados, gerido pelo ITI, para centralização das informações cadastrais dos agentes de registro que atuam no âmbito da ICP-Brasil. Estabelece, ainda, que o ITI disponibilizará semanalmente a relação dos agentes de registro cadastrados no CAR aqui.
As Autoridades Certificadoras (AC) deverão manter acesso em seus sistemas de emissão de certificado digitais (Sistema de AR) somente dos agentes de registro relacionados na lista disponibilizada no sítio do ITI, devendo revogar os acessos daqueles agentes de registro que deixarem de figurar na relação. As AC terão até o dia 31 de março de 2023 para se adequarem ao novo formato de envio. A medida entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Educação ➢ Vai à sanção projeto que institui o Plano Nacional de Educação Digital. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o PL 4513/2020 (Plano Nacional de Educação Digital), na forma do parecer do deputado Professor Israel Batista (PSBDF), que votou favoravelmente ao substitutivo aprovado pelo Senado Federal, no que se refere às alterações dos arts. 1º, 3º, 9º, 10 e 11; e contrariamente à emenda ao art. 2º e à supressão do art. 10 do texto aprovado pela Câmara – que equipara o livro, publicações e textos digitais ao livro no âmbito da Política Nacional do Livro, restituindo os dispositivos. A matéria será remetida à sanção presidencial.
O texto enviado ao Poder Executivo, dentre outros, determina (i) as fontes de recursos para financiar essa política, entre as quais dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como doações públicas ou privadas, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a partir de 1º de janeiro de 2025 e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel); (ii) a inclusão da educação digital como dever do Estado na educação pública por meio da garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet de alta velocidade; (iii) a autorização de concessão de prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica; (iv) a adoção de ações de informação para sensibilizar os cidadãos sobre a importância de ter competências digitais, que poderão ser autodiagnosticadas por meio de ferramentas on-line; e (v) a implantação e integração de infraestrutura de conectividade. Com informações de: Agência Câmara
➢ Fórum Nacional da Educação apresenta relatório das atividades da Conae 2022. O pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) reuniu-se, nesta terça-feira (20), com o ministro Victor Godoy (Educação). Na ocasião, Godoy recebeu documento base e os resultados de todas as votações realizadas durante a Conferência Nacional de Educação (Conae) com a temática “Inclusão, equidade e qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira”, evento promovido pelo próprio FNE. Dentre outros, foram debatidos temas como: acessibilidade, educação especial, democratização do acesso, permanência, aprendizagem, avaliação e regulação das políticas educacionais; bem como apresentadas
proposições para a construção do novo plano para o decênio 2024-2034 e o cenário e os desafios para a Educação. Agora, a Comissão de Monitoramento e Sistematização do FNE se debruçará para transformar o relatório em documento final, procedendo às adequações de estilo, formatação para compartilhamento com os partícipes da Conferência, órgãos responsáveis pelo Plano Nacional de Educação e sociedade em geral. Com informações de: ASCOM
Mídias Sociais ➢ Milícias digitais não influenciaram eleições, diz presidente do TSE. Durante a sessão de encerramento das atividades do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (19), o presidente do órgão, ministro Alexandre de Moraes, apresentou um balanço dos julgamentos e das decisões deste ano. Na oportunidade, Moraes mencionou como um dos principais legados do TSE para 2022 o combate às fake news.
Para o magistrado, a união entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e entre o TSE e outras instâncias da Justiça mostrou que a internet brasileira não está acima da lei. “Uma outra marca, talvez a mais importante, é que a Justiça brasileira e o Tribunal Superior Eleitoral demonstraram que, aqui no Brasil, as redes sociais não são terra sem lei. Aqui no Brasil, as milícias digitais são combatidas e apenadas. Não conseguiram e não conseguirão influenciar negativamente as eleições”, disse. Com informações de: Agência Brasil
➢ Promulgados vetos rejeitados de projeto que instituiu o Programa Renovar. Foram publicados, no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (22), a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional à Lei nº 14.440/2022 na semana passada, oriunda da MPV 1112/2022, aprovada na forma do PLV 19/2022, que regulamenta o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). Os vetos rejeitados incidiam sobre dispositivos que tratavam de benefícios fiscais e creditícios para participantes do Programa Renovar.
Foram restituídos os 3 dispositivos ao texto que dispunham sobre (i) a extensão do usufruto de crédito presumido referente à Cofins; (ii) a utilização de créditos do PIS/Pasep e da Cofins para abater débitos tributários; e (iii) a taxa de juros mais favorável para operações de crédito no âmbito do Programa Renovar.
➢ Embrapii anuncia R$ 45 milhões para novos projetos de inovação. Nesta segundafeira (19), a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) anunciou quer irá investir R$ 45 milhões em projetos de inovação de empresas, dentre outras, nas áreas de agroindústria, energia, saúde, conectividade, nanotecnologia, inteligência artificial e visão computacional. Em parceria com a indústria e dez centros de pesquisas – localizados nos estados de Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE) e São Paulo (SP) – que serão credenciados pela organização para atuar como Unidades Embrapii, estima-se que os valores aplicados gerem um investimento aproximado de R$ 150 milhões em inovação. Os recursos são resultado de parcerias estabelecidas com os
Ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Educação (MEC). Com informações de: ASCOM Embrapii
➢ SETEC disciplina a implantação, funcionamento e política de fomento dos Polos de Inovação nos Institutos Federais. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) publicou, nesta semana, a Portaria nº 646/2022, que, dentre outros, estabelece as diretrizes, as regras e os procedimentos a serem observados pelas instituições de ensino geridas pela esfera federal. O Polo de Inovação tem como finalidades o atendimento de demandas dos setores produtivos por pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e a formação profissional para atividades produtivas de base tecnológica. A iniciativa de criação do Polo será da instituição que o sediará, com base em Projeto Técnico de Implantação selecionado em Chamada Pública realizada pela SETEC e autorização de funcionamento concedida pelo Ministério, conforme critérios e procedimentos estabelecidos pelo ato normativo.
Para habilitar-se à implantação de polo de inovação, as instituições interessadas deverão possuir: (i) política de inovação regulamentada e implantada; (ii) equipe e infraestrutura próprias para desenvolver projetos de PD&I tecnológico na área de competência proposta; (iii) núcleo de inovação tecnológica (NIT) ou instância de gestão da inovação congênere instituída e implantada; e (iv) política ou diretriz de propriedade intelectual regulamentada e implantada. Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Economia & Tributário ➢ Reforma Tributária: Comissão Especial aprova relatório de projeto que altera o Sistema Tributário Nacional. No âmbito da Câmara do Deputados, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC 7/2020 (Altera o Sistema Tributário Nacional) aprovou o substitutivo apresentado pela deputada Bia Kicis (PL/DF). A matéria vai a Plenário.
Dentre os principais pontos do substitutivo aprovado, destacam-se: (I) a concentração da tributação em apenas três categorias de impostos (consumo, renda e propriedade); (II) cria uma regra de transição para o novo sistema; (III) preserva alguns tributos eliminados pela PEC (como a CSLL e a Cide); (IV) resgata os fundos de participação (Fundação de Proteção Especial – FPE e Fundo de Participação dos Municípios – FPM), também extintos na proposta original; (V) suprime dispositivo que atribuía aos municípios competência para versar sobre imposto sobre a renda; (VI) no que tange ao imposto sobre consumo, o texto aprovado prevê a tributação apenas de operações cujo destinatário seja pessoa física, não podendo ser objeto de substituição tributária; (VII) determina a competência plena para a instituição do imposto sobre operações com bens e serviços pertencerá apenas à União e aos estados e ao Distrito Federal, os municípios exercerão sua competência por meio da instituição de alíquota adicional à alíquota estadual; (VIII) preserva o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal, e o Imposto Territorial Rural (ITR), que passa da União para a competência dos municípios; (IX) veda a incidência de Cide na comercialização e importação de combustíveis (Cide-combustíveis) e em pagamentos ao exterior por serviços técnicos e transferência de tecnologia (Cide-remessas).
No que diz respeito às disposições transitórias, o substitutivo prevê duas fases: (i) criação das novas competências tributárias e revogação de diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) – determina que sejam direcionados aos Estados parte da Zona Franca de Manaus (ZFM),
percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do imposto sobre bens e serviços, nos termos estabelecidos em lei complementar para sanar os impactos sobre a revogação do IPI; e (ii) finalização da revogação de tributos, como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o SalárioEducação. Com informações de: Agência Câmara
➢ Publicada MP que amplia o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação. O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou, nesta semana, a Medida Provisória nº 1.148/2022, que amplia o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação. A medida altera a Lei nº 12.973/2014, para prorrogar até o final de 2024 as regras para tributação de multinacionais brasileiras que exercem atividade produtiva no exterior. O prazo anterior se encerraria no final de 2022. Estabelece que até 2024, as parcelas poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil.
Além disso, estabelece que até 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9%, a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada no lucro real, relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as seguintes atividades: (I) fabricação de bebidas; (II) fabricação de produtos alimentícios; e (III) construção de edifícios e de obras de infraestrutura; e (IV) demais indústrias em geral.
➢ Debatedores apoiam atuação do Fisco na cobrança de créditos tributários. Nesta segunda-feira (19), a Comissão Senado do Futuro (CSF) realizou audiência pública para debater o PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita brutal anual para enquadramento de empresas no Simples Nacional. Na ocasião, foi defendida a permanência da Receita Federal no processo de cobrança de créditos tributários em litígios de caráter administrativo. Segundo a matéria, a atribuição passará a ser desempenhada exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme emenda apresentada pelo líder do governo, senador Carlos Portinho (PL/RJ). O senador Izalci Lucas (PSDB/DF), presidente da CSF e autor do requerimento para realização do debate defende a retirada da emenda do texto, a fim de não atrapalhar as pequenas empresas que estão para ser beneficiadas com a atualização dos limites do Simples, prevista na proposição
O secretário especial adjunto da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, esclareceu que, ao longo dos anos, esta transação tem sido realizada com a participação conjunta da PGFN. “Respeitamos a competência da Procuradoria, mas não faz sentido retirar a Receita dessa política pública, que pode avançar. Podemos somar e não dividir, a Receita dentro da competência dela, com gente qualificada, com alguns processos que demandam todas as condições de fazer. Respeitamos a Procuradoria, somos parceiros”, explicou.
Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), João Henrique Chauffaille Grognet, os acordos devem ter tutela da advocacia pública, como prevê a Constituição, mesmo que com a atuação conjunta da RFB.
Já para o diretor de Economia e Inovação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Guilherme Mercês, a mudança poderia atrasar a quitação de dívidas que se encontram em processo administrativo. “As empresas acumularam grande volume de débito na pandemia, há estoque de débito novo ainda em fase administrativa. Nessa fase da retomada, é importante celeridade. A alteração poderia criar atraso ou dificultar a transação das dívidas em fase administrativa”, afirmou.
Concomitantemente, Ariene D'Arc Diniz e Amaral, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), defendeu a atualização dos valores para enquadramento das micros e pequenas empresas.
Opinião não compartilhada pelo vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Manoel Carlos de Oliveira Júnior, que afirmou ser contra o aprimoramento dos limites do Simples Nacional, embora entenda que a emenda que favorece a PGFN gere mais custos para as empresas. Segundo sua avaliação, a atuação conjunta seria o cenário ideal.
Já a assessora jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Raquel de Andrade Vieira Alves, defendeu a atualização da receita bruta das empresas, prevista no projeto, mas criticou a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada. Ela defendeu a rejeição da emenda que favorece a PGFN e disse que a alteração prejudica a desburocratização e a desjudicialização do tema. Com informações de: Agência Senado
➢ Promulgados vetos derrubados de Lei Complementar que reduz tributos sobre combustíveis e energia elétrica. Foram publicados, no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (22), a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional à Lei Complementar nº 194/2022 na semana passada, oriunda do PLP 18/2022. A Lei Complementar visa considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Desta forma, volta a incorporar ao texto da lei a previsão da compensação da União aos entes federativos subnacionais que incorrerem em perdas de arrecadação, com intuito de manter os pisos constitucionais da saúde e educação. ➢ RFB consolida regras para apuração, a cobrança, a fiscalização e arrecadação das contribuições sociais. A Instrução Normativa nº 2.121/2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (20) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB/ME), consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da CofinsImportação. Dentre os pontos principais, a nova IN inclui a previsão expressa de que o ICMS deve ser incluído no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Dentre outros, a medida determina que suas disposições não se aplicam: (I) ao Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias; e (II) ao Simples Nacional.
Estabelece, ainda, que a ação para a cobrança de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prescreve no prazo de 5 anos. Além disso, o direito de constituir o crédito tributário referente à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins extingue-se após decorrido o prazo de 5 anos, contado: (i) da data da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipar o pagamento da contribuição, exceto se tiver ocorrido dolo, fraude ou simulação; (ii) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento da contribuição poderia ter sido efetuado; ou (iii) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Ademais, dispõe sobre (i) exclusão de valores da base de cálculo; (ii) regime de caixa; (iii) alíquotas gerais; (iv) créditos da contribuição para PIS/PASEP e da Cofins; (v) aquisição de bens para a revenda; e (vi) a redução das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins implementadas
pela Lei Complementar n° 192/2022 (combustíveis com incidência única sobre o ICMS), até 31 de dezembro de 2022.
➢ RFB institui o Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB/ME) publicou, ainda, a Portaria nº 266/2022, que institui o Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui” como medida de promoção da cidadania fiscal. O programa abrange um conjunto de ações que visam promover a cidadania fiscal e aprimorar o relacionamento entre a RFB e os cidadãos, com a finalidade de: (I) aumentar a percepção de retorno social dos tributos arrecadados pela prestação de serviços públicos; (II) aumentar a satisfação dos contribuintes; e (III) promover a cidadania fiscal, a moralidade tributária e o bem-estar social.
Neste sentido, estão previstas a realização das seguintes ações: (i) disponibilização do selo digital "Seu imposto foi aplicado aqui" em páginas da Internet e aplicativos, com o objetivo de evidenciar o serviço público utilizado pelo cidadão, em forma de benefício individual ou coletivo, como retorno pelo cumprimento das obrigações tributárias; (ii) desenvolver e manter atualizada página na Internet com o objetivo de promover a cidadania fiscal, com linguagem simples e recursos audiovisuais, voltada à experiência do cidadão usuário do serviço público, que contenha as seguintes informações específicas sobre o tributo: a função social; o dever fundamental de pagamento; as formas de tributação; os contribuintes de fato e de direito; e a utilização dos recursos públicos arrecadados no Brasil; e (iii) firmar parcerias com instituições públicas, sociedade civil, segmentos empresariais e outras organizações para utilização do selo digital nos serviços prestados à sociedade.
➢ Vai ao Senado projeto que dispõe sobre o código de defesa do empreendedor. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4783/2020 (código de defesa do empreendedor), na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (União/ES). A matéria segue para análise do Senado Federal.
Dentre as mudanças aprovadas pelos deputados ao texto original do projeto, destacamos: (I) detalhamento do rol situações em que a punição ao empreendedor poderá ocorrer desde a primeira visita de fiscalização (entre as quais caso de dano irreparável ou grave, incluindo também situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, entre outros); (II) ampliação de 5 para 30 dias do prazo de resposta da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD); (III) afastamento da utilização da CDD para fins protelatórios; (iv) ressalva do prazo de 60 dias para analisar e responder pedido de licenciamento as atividades econômicas consideradas de alto risco, quando forem de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e (v) inclusão entre as hipóteses de cabimento da ação civil pública dos: danos morais e patrimoniais causados à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou atos da vida privada, em decorrência de oneração ou imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo, bem como por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos.
➢ RFB altera procedimentos para parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia (RFB/ME) alterou, nesta semana a Portaria Conjunta que dispunha sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. O novo ato prorroga o prazo para apresentação de pedido de parcelamento para até 31 de dezembro de 2023. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
➢ Designada relatora de projeto que facilita o acesso de crédito a MPEs dirigidas por mulheres. A deputada Margarete Coelho (PP/PI) foi designada relatora de Plenário do PL 1883/2021 (facilitação de crédito a micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres).
A matéria e seu apensado (PL 2589/2021) receberam parecer favorável, com substitutivo apresentado pela deputada Carmen Zanotto (CID/SC) no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) e seria analisada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) não fosse a alteração do regime de tramitação do PL 2589/2021 para urgência, conforme requerimento da deputada Celina Leão (PP/DF) aprovado em 14 de dezembro.
➢ Sancionada Lei sobre criptoativos. O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou integralmente o texto do PL 2303/2015 (regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais – criptomoedas) aprovado pelo Congresso Nacional, na forma da Lei nº 14.478/2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU de quinta-feira (22). A nova lei dispõe sobre serviços de ativos virtuais (moedas virtuais). As disposições contemplam aqueles ativos virtuais utilizados em negociações ou pagamentos digitais, bem como aqueles com propósito de investimento. Também tipifica eventuais fraudes no âmbito dos ativos virtuais, sob o nome “Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, no Código Penal, prevendo pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Dentre as diretrizes estabelecidas, destacam-se: (i) a livre iniciativa; (ii) as boas práticas de governança; (iii) a segurança da informação e proteção de dados; (iv) a defesa do consumidor; e (v) o combate ao terrorismo, lavagem de dinheiro e proliferação de armas de destruição em massa.
➢ João Accioly, da CVM, critica Lei dos Criptoativos e diz que marco traz insegurança e conceitos errados. Para o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Accioly, a Lei nº 14.478/2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU de quinta-feira (22), não entra em tópicos nos quais deveria entrar, como proteção à segregação patrimonial, e comete erros de conceituação que trazem insegurança jurídica. Além disso, Accioly acredita que mesmo que a posterior regulamentação infralegal deixe mais claras as atribuições do Banco Central e da CVM no assunto, as lacunas no texto podem encorajar quem quiser driblar a supervisão da autarquia. Com informações de: Valor Econômico ➢ MD atualiza Lista de Produtos de Defesa sujeitos a tratamento administrativo no exterior. A Secretaria de Produtos de Defesa, vinculada ao Ministério da Defesa (SEPROD/MD) atualizou, nesta semana, a Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos a tratamento administrativo no comércio exterior. Os produtos incluem simuladores e seus softwares de ambiente radar, entre outros. Fica revogada, ainda, a Portaria SEPROD/SGMD nº 5.216/2021, que estabelecia a lista anterior de produtos. Ademais, estabelece que a Pasta terá acesso, a qualquer tempo, em relação aos produtos sujeitos a seu controle nas operações de importação e exportação, aos dados e informações que compõem o banco de dados unificado do comércio exterior destes produtos ➢ Comissão aprova regra para tributação de lucro de pessoas físicas com empresas offshore. No âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou, nesta semana, o PL 3489/2021, que estabelece a chamada regra de
antidiferimento para a tributação sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas titulares de offshores, empresas sediadas em países com tributação favorecida (paraísos fiscais), conforme o parecer do deputado Afonso Florence (PT/BA), que votou pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. Uma vez que a matéria tramita em caráter conclusivo, o texto segue à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) e, caso aprovado, será remetido ao Senado Federal.
O texto prevê que os lucros com offshores serão tributados, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quando dos resultados apurados em balanço patrimonial da empresa, mesmo que não sejam creditados em conta. Mensalmente o contribuinte terá que apurar o ganho e pagar a alíquota equivalente (7,5% a 27,5%). Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio para venda, estabelecida pelo Banco Central, referente ao dia em que foi apurado em balanço. O rendimento resultante de variação cambial também deverá ser tributado por ser considerado ganho de capital. Com informações de: Agência Câmara
➢ Vai ao Senado projeto que institui a Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira (PNAPL). O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (22), o PL 9793/2018 (institui a Política Nacional de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira – PNAPL), na forma do substitutivo do deputado Zé Silva (SDD/MG). Dentre as diretrizes previstas no texto aprovado, destaca-se os incentivos ao uso e à transferência de tecnologia da informação para a melhoria da gestão da atividade e aperfeiçoamento dos sistemas produtivos (art. 2º-b). A matéria foi remetida para análise pelo Senado Federal. ➢ ME e MCTI altera PPBs para Monitores de Energia Elétrica, Baseados em Técnica Digital e Smart Label. A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME) e a Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) alteraram, nesta semana, os Processos Produtivos Básicos (PPBs) dos seguintes produtos:
A Portaria Interministerial nº 10.022/2022 divulga nova tabela de etapas e pontuações do PPB de Produtos para Sistema de Medição, Controle e Monitoramento de Redes de Energia Elétrica, Baseados em Técnica Digital industrializados no País;
Já a Portaria Interministerial nº 10.022/2022, estabelece que, excepcionalmente para os anos de 2021, 2022 e 2023, os pontos totais do PPB para Etiqueta Inteligente ("Smart Label") e Dispositivo de Identificação por Radiofrequência (RFID) industrializados no País deverão acumular, no mínimo, 36 pontos.
Trabalhista ➢ Promulgados trechos vetados da Lei que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU de quinta-feira (22), a promulgação dos vetos derrubados integralmente pelo Congresso Nacional à Lei nº 14.457/2022 na semana passada, oriunda da MPV 1116/2022 (institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens), aprovada na forma do PLV 23/2022. Os vetos rejeitados incidiam sobre dispositivos que tratavam das regras para formalização de acordos individuais.
Foram restituídos 2 dispositivos ao texto da Lei nº 14.457/2022 que dispunham sobre os requisitos para realização de acordo individual para formalizar medidas referentes à: (I) implementação do reembolso-creche; (II) flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência; (III) suspensão do contrato de trabalho para que o empregado possa participar de curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; e (IV) suspensão do contrato de trabalho de empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença-maternidade.
Com isso, determina que acordos individuais somente poderão ser realizados nas seguintes hipóteses: (i) nos casos de empresas ou de categorias de trabalhadores para as quais não haja acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou (ii) se houver acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho celebrados, se o acordo individual a ser celebrado contiver medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.
➢ MTP publica Portaria com alterações de relações trabalhistas. Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), nesta semana, a Portaria nº 4.198/2022, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 sobre disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Esta medida visa consolidar diversos normativos em uma única peça, contemplando diversos assuntos, como o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), o Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional (Qualifica Brasil), registros profissionais e de empresas e o Quadro Brasileiro de Qualificação (QBQ).
Dentre as mudanças que concernem a adequação procedimental das empresas, estão: (I) a não incorrência de infração o pagamento de parcelas variáveis (horas extras, comissões, gorjetas e produção), no prazo de quitação do salário do mês subsequente, por trabalhos prestados após o dia vinte de cada mês, assim como devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e de saídas antecipadas (quando justificadas) depois do vigésimo dia do mês; e (II) a adequação nos registros de empregados em relação à saúde do trabalhador, considerando como data da ocorrência a da realização do correspondente exame médico, excetuado o exame admissional.
Ainda, ficam revogadas 36 portarias que tratavam de forma descentralizada várias das alterações propostas por esta medida. Partes do texto desta portaria entram em vigor em datas distintas: (i) em 1º de janeiro de 2024, para os incisos VIII, IX, X e XI, bem como os §§ 4º, 5º e 6º do art. 145 que versa sobre normas para as informações relativas a RAIS; e (ii) em 1º de janeiro de 2023, para os demais dispositivos.
Política ➢ Governo de Transição: Anunciadas futuras autoridades. Nesta semana, foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a indicação de Luciana Santos (PCdoB/PE) para exercer o cargo de ministra de Ciência e Tecnologia do próximo governo – acesse aqui o perfil completo de Santos. Ainda nesta semana, o futuro ministro Flavio Dino (Justiça) confirmou como futura assessora especial para Direito Digitais, a professora Estela Aranha – acesse aqui o perfil completo de Aranha.
Internacional ➢ ANATEL disciplina o cumprimento de Resoluções do Mercosul relacionadas às telecomunicações no Brasil. Por meio da Resolução nº 758/2022, publicada nesta semana pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), foram incorporadas ao ordenamento jurídico as seguintes Resoluções Mercosul: (i) Resolução Mercosul/GMC nº 30/1998, com as modificações da Resolução Mercosul/GMC nº 26/2019, acerca das disposições sobre o serviço móvel marítimo na faixa de VHF; (ii) Resolução Mercosul/GMC nº 05/2006, que aprova o Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências na faixa de 1710 MHz a 1990 MHz e de 2100 MHz a 2200 MHz; e (iii) Resolução Mercosul/GMC nº 38/2006, que aprova o Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências para Estações do Serviço Fixo em Radiofrequências Superiores a 1000 MHz.
Administração Pública ➢ GSI aprova o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal. Por meio da Portaria nº 120/2022, publicada nesta quinta-feira (22) pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), fica aprovado o Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal, que estabelece procedimentos de gestão de incidentes cibernéticos para os gestores e profissionais de segurança da informação integrantes da Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (Regic), devendo ser observado pelos gestores e profissionais de segurança da informação, exigindo que seus integrantes executem diversas ações preparatórias, de prevenção, gestão de vulnerabilidades, educação e capacitação cibernética, detecção, tratamento de incidentes, resposta e atividades pós-incidente.
A medida prevê diversas determinações com o intuito de assegurar os dados, como a adoção de controles tecnológicos para garantir camadas de segurança dos dados (software e hardware), mapeamentos de ativos de informação, instrução tecnológica aos agentes públicos, monitoramento contínuo e comunicação dos incidentes, triagem, categorização e descrição do incidente e, por fim, o estabelecimento de um ciclo virtuoso de prevenção, detecção, tratamento e resposta.
➢ CREDEN altera constituição de GTs de Segurança de Infraestruturas Críticas do Conselho de Governo. A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN), vinculada à Presidência da República, por meio da Resolução nº 23/2022, instituiu uma série de GTs de Segurança de Infraestruturas Críticas, que têm o objetivo de desenvolver ações e apresentar produtos específicos necessários à implementação das decisões da CREDEN. Entre os GTs destacam-se os que tratam sobre os setores de Governo Digital; Finanças; e o de Comunicações
O GT sobre Governo Digital será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: (I) Ministério da Economia (ME), que o coordenará; (II) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), que exercerá a coordenação adjunta; (III) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); (IV) Secretaria Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Modernização do Estado; (V)
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); e (VI) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Ainda, o GT sobre Finanças será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: (I) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), que o coordenará; (II) Ministério da Economia (ME); (III) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB/ME); (IV) Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME); (V) Banco Central do Brasil; (VI) Banco do Brasil; (VII) Caixa Econômica Federal; (VIII) Casa da Moeda do Brasil; (IX) Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e (X) Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
Já o GT sobre Comunicações será composto, dentre outros, por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades: (I) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), que o coordenará; (II) Ministério da Defesa (MD); (III) Ministério das Comunicações (MCom); (IV) Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL); e (V) Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis).
➢ Decreto estabelece exclusividade à Telebras para implementação de rede privativa de comunicações do Governo Federal. O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou o Decreto nº 11.299/2022, publicado no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (22), para retornar à Telebras a exclusividade Telebras na implementação da rede privativa de comunicações do governo federal, vedando sua implementação por outros órgãos públicos ou privados.
O texto estabelece que tal rede deverá ser composta por segmento de rede móvel e fixa, incluindo rede satelital, com abrangência nacional, podendo ser utilizado para realização de atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência, resposta a desastres e atendimentos gerais à administração pública, especialmente os presentes em editais de licitação de radiofrequências.
Estabelece ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) expedirá as autorizações para exploração de serviços de telecomunicações adequadas aos diferentes usos de segmentos de rede móvel na rede privativa de comunicação da administração pública federal.
➢ Promulgada emenda constitucional que proíbe a imposição e a transferência de encargos financeiros decorrentes da prestação de serviço público. A promulgação da PEC 122/2015, que proíbe a criação, por lei, de encargo financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, decorrente da prestação de serviços públicos, sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta sexta-feira (23) na forma da Emenda Constitucional nº 128. De acordo com a norma, leis federais não podem impor despesas sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público (incluindo despesas de pessoal e seus encargos) à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário-mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
Orçamento ➢ Orçamento é aprovado pelo Congresso Nacional. O Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (22), o Orçamento Público para 2023 (PLN 32/2022), na forma do relatório final aprovado pela Comissão Mista de Orçamento, com substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB/PI). A matéria vai à sanção presidencial. O Orçamento já vem adaptado ao aumento em R$ 169 bilhões das despesas propiciado pela Emenda Constitucional 126 (resultante da PEC da Transição). Com o aumento das despesas, o déficit previsto para 2023 é de R$ 231,5 bilhões.
A aprovação da EC 126 possibilitou, segundo o relator, uma relativa folga orçamentária para aumentar os gastos previstos, dentre outros, para o Ministério da Educação (R$ 10,8 bilhões a mais). Já no que diz respeito às emendas de relator, de R$ 19,4 bilhões, R$ 169 milhões serão destinados para a Educação. Castro informou que as ações de educação terão no total R$ 130,6 bilhões. Desses valores, R$ 40 bilhões são destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O Orçamento 2023 prevê, ainda, a arrecadação de R$ 89,8 bilhões com a exploração de petróleo. Os recursos serão transferidos, dentre outros, para estados e municípios (R$ 54,1 bilhões), para o Fundo Social (R$ 12,1 bilhões) e para os Ministérios da Educação (R$ 15,1 bilhões) e da Ciência e Tecnologia (R$ 1,6 bilhão). Com informações de: Agência Senado
➢ PEC da Transição é promulgada pelo Congresso e publicada no DOU. Foi promulgada, no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (22), a PEC 32/2022 (PEC da Transição), na forma da Emenda Constitucional 126/2022, que permite o gasto de R$ 145 bilhões acima do Teto de Gastos à União no ano de 2023. Fruto de um acordo entre lideranças partidárias e representantes do governo eleito, a mudança constitucional permite ao novo governo deixar o valor de R$ 145 bilhões do Orçamento de 2023 de fora do teto de gastos. Esses recursos são para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás e a Farmácia Popular. A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de um ano. A validade desses gastos extratexto é de um ano. A proposta inicial aprovada pelo Senado era de dois anos. A Câmara reduziu para um. Vale ressaltar que a PEC 24/2019, apensada, que dentre outros pontos, permite despesas de até R$ 145 bilhões fora do Teto de Gastos foi declarada prejudicada e arquivada.
A EC 126 aumenta, ainda, o limite constitucional das emendas individuais impositivas (de pagamento obrigatório) para 2% da receita corrente líquida – em 2023, serão R$ 21,3 bilhões (a Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%). Autoriza, também, o relator-geral do Orçamento de 2023 a destinar R$ 9,85 bilhões do dinheiro das emendas de relator para despesas discricionárias (de livre aplicação) de ministérios.
Também estão retiradas as limitações do teto de gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.
A emenda constitucional dispensa a “regra de ouro” em relação à necessidade de que o Poder Executivo solicite ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano. Os recursos
ficarão de fora ainda da meta de resultado primário. Também determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
➢ Promulgada Resolução que amplia transparência na sistemática de apresentação das emendas de relator. Foi promulgado, na forma da Resolução n° 1 de 2022-CN, publicada em edição extra do Diário Oficial da União – DOU de 16 de dezembro, o PRN 3/2022 que altera as disposições da Resolução nº 1/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação das emendas de relator-geral, estabelecendo critérios de proporcionalidade e impessoalidade na aprovação e execução dessas emendas.
Concomitantemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deliberou pela inconstitucionalidade, por 6 votos a 5, das emendas de relator, mais conhecido como “Orçamento Secreto”. Votaram contra as emendas de relator os seguintes ministros: Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. A favor da continuidade da distribuição votaram os ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O acórdão estabeleceu os seguintes termos que devem ser aplicados de imediato: (i) divulgação dos solicitantes e beneficiários das emendas de relator para serviços, obras e compras realizados entre 2020 e 2022; (ii) fica proibido o uso de recursos das ementas de relator para atender as solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por Deputados, Senadores, Relatores da Comissão Mista de Orçamento (CMO) e usuário externos; (iii) os ministros do governo federal das pastas beneficiadas com os recursos das emendas de relator orientarão a execução desses montantes em conformidade com os programas e projetos existentes nas respectivas áreas, sem a obrigatoriedade da execução; e (iv) divulgação por órgãos da administração pública, em até 90 dias, de dados sobre os serviços, obras e compras realizadas de 2020 a 2022. Com o resultado do julgamento, os parlamentares deverão discutir a redistribuição da verba de R$ 19,4 bilhões, que estava reservados para o mecanismo.
➢ Promulgados trechos vetados da PLDO 2023. Foram publicados, no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (22), a promulgação dos vetos derrubados pelo Congresso Nacional à Lei nº 14.436/2022 na semana passada, oriunda do PLN 5/2022 (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias). Os vetos rejeitados incidiam sobre dispositivos que estabelecem prioridades e metas da administração pública para o exercício de 2023 e que tratam de programas emergenciais, mobilidade urbana e transporte terrestre, entre outros.
Foram restituídos 14 dispositivos ao texto, dentre os quais destacam-se aqueles que retiram a obrigação da correção monetária do repasse aos Institutos Federais de Ensino e às Universidades Federais e garantem a reserva orçamentária para bolsas de permanência no ensino e alimentação escolar. Também adiciona a construção, ampliação ou conclusão de obras ao rol de obrigação de justificação, pelo órgão concedente dos recursos, que a entidade complementa de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público.
➢ Aprovado projeto que flexibiliza remanejamento de recursos do Orçamento. Na última semana de esforço concentrado do Congresso Nacional antes do recesso parlamentar de fim de ano, foi aprovado em Plenário o PLN 39/2022, na forma do
substitutivo apresentado pelo deputado AJ Albuquerque (PP/CE), que altera a Lei nº 14.194/2021 (LDO 2022) para flexibilizar o remanejamento de recursos que não devem ser executados neste ano por falta de tempo. A matéria vai à sanção. Com informações de: Agência Senado
➢ Vai à sanção projeto de crédito para entidades e órgãos públicos. O Plenário do Congresso Nacional aprovou, em sessão conjunta realizada nesta semana, o PLN 12/2022, que disponibiliza recursos para (i) infraestrutura avançada em tecnologia da informação e comunicação; e (ii) obras de infraestrutura, na forma do substitutivo apresentado pelo senador Alexandre Silveira (PSD/MG). A matéria vai à sanção. ➢ Sancionada Lei que abre crédito ao FUST. Foi publicada, no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira (22), a sanção do PLN 11/2022 (destina crédito especial para o FUST e para a Parceria Global sobre Inteligência Artificial), na forma da Lei nº 14.484/2022. Dentre outros, estabelece abertura de crédito especial em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia (MCTI); da Educação (MEC); e das Comunicações (MCom). Parte dos recursos serão usados para equipar escolas públicas com acesso à internet em banda larga, por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST (R$ 10,9 milhões). ➢ Apex-Brasil aprova Orçamento-Programa para 2023. Foi aprovado, pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Orçamento-Programa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) para o exercício de 2023. A descrição do orçamento consta em anexo a Portaria e estabelece o montante total da receita prevista de R$ 1,4 bilhão de reais. Dentre outras, são previstas destinações para: (i) promover exportações de produtos e serviços brasileiros no exterior; (ii) manutenção da Apex-Brasil; (iii) promoção das exportações e investimentos.
Consultas & Audiências Públicas ➢ Dataprev abre consulta pública sobre alternativas para contratação de Solução de Inteligência Artificial. Encontra-se em andamento, no âmbito da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), consulta pública para contratação de solução de inteligência artificial por um período de 24 meses, incluindo os serviços suporte técnico, bem como capacitação técnica e 2.856h de orientação técnica, a serem utilizados sob demanda.
Segundo o termo de referência, a contratação deverá considerar lotes que dispõem sobre (I) Ambiente Integrado de Desenvolvimento de Machine Learning e Análise Preditiva, nos módulos IDE (Ambiente Integrado de Desenvolvimento), Machine Learning e Deep Learning, Processamento de Linguagem Natural, Gerenciador de Modelos e Repositório de modelos de ML e DL e Gerenciamento do Ambiente de IA; e (II) Visão Computacional, nos módulos OCR, Processamento de Imagens e Gerenciamento do Ambiente de IA, em nuvem pública ou onpremises.
Ainda, de acordo com o cronograma disponibilizado, eventuais questionamentos e/ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail
consultapublica.dataprev@dataprev.gov.br, até 6 de janeiro de 2023. As propostas contendo as respectivas Estimativas de Preços em conformidade com o Termo de Referência eventualmente ajustado em decorrência de questionamentos e/ou solicitações de esclarecimentos apresentados deverão ser enviadas para o endereço eletrônico acima, até 28 de fevereiro de 2023.
➢ SEDGG irá realizar audiências públicas sobre pregões para contratação de empresas para desenvolvimento de software. O Ministério da Economia (ME) publicou, nesta semana, dois avisos de audiência pública. A saber:
A Audiência Pública nº 07/2022, a ser realizada na modalidade virtual e com transmissão pelo canal do YouTube do Ministério no dia 4 de janeiro às 15h, acerca do Pregão Eletrônico por Registro de Preços visando a contratação de empresas especializadas em desenvolvimento e manutenção de software, por pontos de função, complementados por horas de serviço técnico sob demanda, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção e suporte relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo estabelecido no termo de referência. As especificações e condições constantes do Termo de Referência e em seus anexos, assim como em outros documentos relativos à contratação poderão ser acessados na página do certame. Os interessados deverão enviar os questionamentos para o e-mail cgaat@economia.gov.br, até o dia 5 de janeiro.
Já a Audiência Pública nº 08/2022, a ser realizada na modalidade virtual e com transmissão pelo canal do YouTube do Ministério no dia 5 de janeiro às 15h, acerca do Pregão Eletrônico por Registro de Preços visando a contratação de empresas especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, com vistas a executar atividades de projeto, construção, testes, implantação, evolução, manutenção, sustentação e garantia de qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes ao processo estabelecido no termo de referência. As especificações e condições constantes do Termo de Referência e em seus anexos, assim como em outros documentos relativos à contratação poderão ser acessados na página do certame. Os interessados poderão enviar os questionamentos para o e-mail cgaat@economia.gov.br, até o dia 6 de janeiro.
➢ Anatel abre consultas públicas sobre Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Densidade de Potência de Produtos para Telecomunicações e sobre Requisitos Técnicos Operacionais. Foi aberta, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), duas consultas públicas. A saber:
A Consulta Pública nº 72/2022, para obter subsídios e contribuições sobre a proposta de publicação dos Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Densidade de Potência de Produtos para Telecomunicações operando na faixa de radiofrequências de 6 GHz a 100 GHz. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, até o dia 17 de fevereiro, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico referente a este certame;
E a Consulta Pública nº 83/2022, para o aprimoramento da proposta de Ato aprovando Requisitos Técnicos e Operacionais. O texto completo da proposta, assim como as contribuições e sugestões deverão ser disponibilizadas aqui até o dia 2 de janeiro.
Nomeações ➢ Exonerado ministro das Comunicações. Foi publicada, no Diário Oficial da União – DOU desta quarta-feira (21), a exoneração, a pedido, de Fábio Salustino Mesquita de Faria do cargo de Ministro de Estado das Comunicações (MCom). ➢ MCTI exonera secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) exonerou, nesta semana, Marcelo Gomes Meirelles, do cargo de secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos. ➢ ME promove alterações em seu quadro administrativo. Nesta semana, o Ministério da Economia (ME) publicou uma série de modificações em seu quadro administrativo. A saber:
Foi exonerada a pedido, a partir de 12 de dezembro, Ana Paula Lindgren Alves Repezza do cargo de secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (CAMEX/SECINT/ME); e
Foi dispensado da função de diretor do Departamento de Transformação Governamental, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG/ME), Gustavo Nery e Silva.
Agendas de Destaque ➢ O ministro Victor Godoy (Educação) reuniu-se, nesta semana, com membros do Fórum Nacional de Educação (FNE) para entrega do documento oficial do relatório final da 4ª Conferência Nacional de Educação. Godoy reuniu-se também com representantes da embaixada da Índia no Brasil para tratar de projetos na educação ➢ Já o ministro Paulo Alvim (MCTI), participou da 78ª Reunião do Conselho de Administração da SOFTEX. Alvim reuniu-se, ainda, com representante da Ensílica Semicondutores para tratar sobre semicondutores; e com representantes do Parque Científico e Tecnológico da PUCRS, para falar sobre a Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (CEITEC).