Serviço aos associados

Certidões de Exclusividade para licitações públicas.

Documento jurídico hábil para atestar exclusividade de produtos e serviços de software. Base legal: Art. 25 da Lei 8.666/93.

A Confederação Assespro oferece às empresas representadas o serviço de emissão de Certidões de Exclusividade de Titularidade e Comercialização, com o objetivo de qualificar produtos e serviços para participar de licitações e concorrências públicas junto a órgãos públicos.

A Certidão de Exclusividade é um documento jurídico hábil a atestar a exclusividade de produtos e serviços das empresas de software. O documento é baseado em informações autênticas examinadas minuciosamente pela equipe da Confederação, com base na documentação apresentada pelo solicitante.

O embasamento legal é o Art. 25 da Lei nº 8.666/93, que estabelece que o documento pode ser emitido por meio de atestados fornecidos pelo órgão competente e representativo do setor.

Documentos necessários

  1. Registro de software (se fabricante)
  2. Carta do fabricante (se representante de produto). Se em língua estrangeira, deve vir acompanhada de tradução juramentada
  3. Descrição técnica e declaração de propriedade do software, assinada pelo responsável legal da empresa, com firma reconhecida em cartório (se não tiver registro)
  4. Requerimento referente ao modelo da certidão solicitada, assinado pelo representante legal
De acordo com a política da Confederação, o tempo para emissão da Carta de Exclusividade é de 7 dias úteis. A emissão da 1ª carta está condicionada a 3 meses de filiação adimplente.

Como solicitar

A solicitação é feita pelo Portal de Serviços da Confederação.

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Dúvidas? Escreva para staff@assespro.org.br.